Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAROLINE OLIVEIRA DE MELO
DATA: 22/08/2016
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO POR NOVOS MODELOS DE CONTRATAÇÃO: TERCEIRIZAÇÃO, APRENDIZAGEM E CONTRATO DE ESTAGIO E A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO.
PALAVRAS-CHAVES: Flexibilização. Princípios Constitucionais. Readequação dos modelos de flexibilização.
PÁGINAS: 57
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente estudo tem como escopo analisar as alterações que ocorreram no decorrer desses anos no tocante a flexibilização das condições de trabalho adequado ao princípio constitucional da valorização do trabalho. Para tanto foi preciso analisar os princípios constitucionais desde a evolução do direito do trabalho até a sua constitucionalização. Tratou também das transformações sócio-econômicas na sociedade pós industrial entre essas destacamos o novo modelo social e econômico . Em seguida tratou-se no particular das diversas formas existentes das flexibilizações das condições de trabalho, incluindo o conceito e aspectos conjunturais bem como a classificação das flexibilizações. A primeira flexibilização analisada foi a terceirização de serviço. Nessa podemos verificar o seu conceito, histórico, benefícios que induzem a escolha pela intermediação de mão-de-obra, a responsabilidade no tocante às verbas trabalhistas, as possibilidades de terceirização autorizadas pelo ordenamento jurídico e as mudanças advindas da criação da súmula . Posteriormente analisamos o contrato de aprendizagem seguido do contrato de estágio. Ao final entendemos que seria necessário realizarmos uma readequação dos modelos de flexibilização ante o postulado da valorização do trabalho na Constituição.