Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ERMELINO COSTA CERQUEIRA
DATA: 15/08/2014
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: CONDICIONANTES DEMOCRÁTICAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL: CONSTITUCIONALIDADE DAS LIMITAÇÕES JUDICIAIS PRÉVIAS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
PALAVRAS-CHAVES: Liberdade de expressão, Liberdade de Imprensa, Democracia, Direitos Fundamentais, Liberalismo, Comunicação Social, Censura.
PÁGINAS: 26
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A pesquisa analisa se a ordem constitucional brasileira autoriza o Estado limitar previamente a liberdade de expressão em concreto, mediante a atuação do Poder Judiciário, a fim de enfrentar a “tirania da maioria” citada por Stuart Mill e atualmente exercida pela pressão da opinião conformista pública reproduzida pelas mídias privadas, orientadas pelo lucro, que jamais são apontadas como um elemento de inibição do pluralismo, censura e assimetrias em relação ao direito cidadão da liberdade de expressão. Para tanto inicialmente será identificada a abrangência conceitual da liberdade de expressão, discriminando-a das demais liberdades públicas; em seguida procede-se a um estudo crítico dos fundamentos históricos da liberdade de expressão paralelamente à evolução dos preceitos democráticos e dos instrumentos legais que regem a liberdade de expressão em nosso país, com ênfase para sua fundamentalidade na Constituição Federal de 1988. A dissertação descreve ainda a realidade do mercado de comunicação de massa no Brasil e analisa o atual tratamento jurisprudencial dado à matéria, especificamente as hipóteses e mecanismos processuais de restrição judicial prévia à manifestação de opinião através dos meios de comunicação de massa e as últimas manifestações do Supremo Tribunal Federal a esse respeito.