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Edital para Credenciamento de Novos Docentes do PROBIO

 

 

EDITAL N° 05/2017/PROBIO/UFS
CREDENCIAMENTO
DE DOCENTES

Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/10/2017

 

 

 1. FINALIDADE

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade
Federal de Sergipe, considerando os critérios específicos para credenciamento no
Mestrado em Biotecnologia dispostos na Resolução nº 06/2017/PROBIO, vem tornar pública a abertura do processo de credenciamento de docentes a este Programa.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

2.1. O processo de credenciamento destina-se aos docentes e/ou pesquisadores, portadores de título de Doutor, de departamentos da UFS e/ou outras Instituições, aprovados pelo Colegiado do PROBIO/UFS. 

2.2. Os docentes poderão ser credenciados como permanentes, colaboradores ou visitantes, dependendo das necessidades e da análise do PROBIO, em decisão de seu Colegiado e respeitando-se as especificidades da área da CAPES em que o programa está inserido.

2.3. O credenciamento terá validade pelo período de um quadriênio, sendo renovado após este período, após avaliação.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria do PROBIO (versão impressa) ou para o e-mail probio.ufs@gmail.com (versão em PDF único), no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2017.

3.2 Para a inscrição no processo de credenciamento serão exigidos os seguintes documentos:

  1.          i.            Requerimento de inscrição;
  2.        ii.            Currículo Lattes referente ao período dos últimos 04 (quatro) anos, além do ano em curso, com comprovantes de publicações (artigos publicados e aceitos, patentes), projetos de pesquisa e seus financiamentos (quando couber), comprovantes de orientações no período, entre outros, conforme disposto na Instrução Normativa nº 06/2017/PROBIO; e
  3.       iii.            Plano de Trabalho explicitando como pode contribuir para o desenvolvimento do Programa, contendo propostas de docência, com vistas a lecionar pelo menos 1 disciplina do quadro ementário do PROBIO anualmente, ou proposta de nova disciplina, além de informações sobre integração à linha de pesquisa existente ou criação de nova linha de pesquisa.

3.3. Para efetivação do credenciamento após o resultado final do processo seletivo, deverá ser entregue cópia da ata de liberação de docentes pelo Departamento ou autorização pela unidade de origem, no caso de não ser docente.

3.4 A versão impressa dos documentos mencionados no item 3.2 também poderá ser encaminhada por meio postal para o seguinte endereço: Universidade Federal de Sergipe Programa de Pós-Graduação Biotecnologia (PROBIO), Pólo de Gestão/Pós-Graduação, Av. Marechal Rondon s/n, bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão – SE, CEP: 49100-000.

3.5. Não serão consideradas inscrições com qualquer problema técnico que inviabilize a leitura e análise da documentação apresentada. A Comissão de Credenciamento e Descredenciamento PROBIO não se responsabilizará por erros em inscrições.

 

4. DA SELEÇÃO E RESULTADO

 

4.1. A Comissão de Credenciamento, formada pela Profa. Dra. Acácia Maria dos Santos Melo, Profa. Dra. Brancilene Santos de Araujo e Profa. Dra. Carla Maria Lins de Vasconcelos, tendo como suplente o Prof. Dr. Waldeccy de Lucca, examinará a documentação apresentada e elaborará parecer que deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do PROBIO.

4.2. Os critérios para credenciamento adotados seguirão o disposto na Instrução Normativa nº 06/2017, disponível no site: www.posgraduacao.ufs.br/probio.

 4.3. O resultado final será divulgado em 16 de fevereiro de 2018.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1 Caberá recurso do resultado, devidamente fundamentado, ao Colegiado do Programa, até 23 de fevereiro de 2018.

5.2 O recurso deverá ser protocolado na secretaria do PROBIO ou por meio eletrônico, como disposto no item 3.1 do presente edital.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 O PROBIO reserva-se ao direito de não aprovar nenhum candidato caso o desempenho do mesmo seja considerado insatisfatório, conforme a Instrução Normativa n° 06/2017.

6.2 Não haverá prorrogação de prazo ou flexibilidade de aceite para as inscrições posteriores à data prevista nessa chamada.

6.3 Ao se inscrever no processo de credenciamento, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital e na Instrução Normativa n° 06/2017.

6.4 Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. 

Notícia cadastrada em: 18/10/2017 16:42
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