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Banca de DEFESA: VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
DATA: 21/07/2021
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/qwa-cuod-ibi
TÍTULO: O CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: ANÁLISE DA EFETIVIDADE NO ESTADO DE SERGIPE E DOS DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO “NOVO NORMAL”
PALAVRAS-CHAVES: Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos Cidadania e Participação Social; Crise Democrática; Novo normal na Administração Pública; Efetividade; Implementação; Obstáculos
PÁGINAS: 182
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
RESUMO:

A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, representou notável avanço na proteção dos direitos básicos dos destinatários dos serviços públicos, trazendo inovações essenciais à garantia da participação, à defesa dos direitos daqueles que interagem com o Estado e à busca por uma prestação de serviços adequada, tais como: carta de serviços ao usuário, conselho de usuários de serviços públicos, avaliação continuada dos serviços públicos, canal de manifestações na ouvidoria pública e relatório de gestão anual da ouvidoria. O presente estudo foi, então, conduzido com o propósito de analisar como os poderes executivos municipais e estadual em Sergipe estão cumprindo as diretrizes do Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. Para tanto, foram estabelecidos os objetivos específicos de verificar, entre os poderes executivos do estado de Sergipe, a existência de norma regulamentadora da Lei 13.460/2017, o funcionamento dos institutos concebidos pela referida lei e os eventuais obstáculos remanescentes à sua implementação. O referencial teórico foi delineado pela análise de temas atrelados à cidadania e participação social, aos estudos referentes à Lei 13.460/2017 e aos desafios e perspectivas do novo normal na Administração Pública, que trata das dificuldades e oportunidades atrelados ao contexto de pandemia e ao desenvolvimento da administração pública digital. Em termos metodológicos, mediante abordagem qualitativa e com natureza primordialmente exploratória, visou-se apurar o desempenho dos poderes executivos no cumprimento à referida legislação, sem prejuízo do viés explicativo, que objetivou identificar fatores que eventualmente estivessem obstando tal efetividade. Com isso, utilizou-se estratégia de estudo de caso único com múltiplas fontes de dados, mediante questionários enviados para prefeituras municipais que tiveram gestores reeleitos e Governo do Estado de Sergipe, além de análise documental e, excepcionalmente, consultas aos sites institucionais. Os resultados evidenciaram dados preocupantes, tais com a inexistência de regulamentação local da legislação entre os poderes executivos que responderam ao referido questionário, além de informações que demonstraram funcionamento precário ou inexistente da maioria das inovações concebidas pelo CDUSP. Na oportunidade, também foram constatados os obstáculos remanescentes à implementação e à efetividade da legislação em comento. Em atenção aos referidos obstáculos e, principalmente, às relevantes competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, restou, então, formatada a proposta de intervenção sob a forma de plano de ação, com um conjunto de propostas de encaminhamentos, delimitadas quanto aos respectivos focos, objetivos, metodologias e órgãos ou setores, objetivando, com isso, possibilitar a plena realização das diretrizes constantes no Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos entre as unidades administrativas jurisdicionadas da Corte de Contas Sergipana.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO SETTON GONÇALVES
Presidente - 1517885 - CESAR HENRIQUES MATOS E SILVA
Externo ao Programa - 2550927 - JEFFERSON DAVID ARAUJO SALES
Externo ao Programa - 1694462 - ROZANA RIVAS DE ARAUJO

Notícia cadastrada em: 09/07/2021 10:23
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