Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEXANDRE CONTI EMMERICK
DATA: 30/05/2019
HORA: 16:00
LOCAL: Laboratorio de Informática- DAD-UFS
TÍTULO: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: SEU IMPACTO NO CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL NO MUNICÍPIO DE ARACAJU (PERÍODO 2000-2017)
PALAVRAS-CHAVES: Lei de Responsabilidade Fiscal. Finanças públicas municipais. Indicadores fiscais. Receita corrente líquida. Despesa com pessoal.
PÁGINAS: 81
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
ESPECIALIDADE: Contabilidade e Finanças Públicas
RESUMO:
O desequilíbrio fiscal foi a regra na administração pública no Brasil durante algum tempo. Em decorrência dessa situação, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que intenciona ser um instrumento para auxiliar os gestores de recursos públicos a delimitar um marco de regras claras e precisas, aplicadas a todos os administradores públicos e em todas as esferas de Objetivou analisar a influência da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão das contas públicas do município de Aracaju. Para fins de comparabilidade, foram realizadas análises dos 75 municípios do Estado de Sergipe em uma série temporal selecionada, de 1999 a 2017. O presente trabalho é uma pesquisa de cunho descritivo e quantitativo. Utilizou-se como parâmetro, os dados provenientes da FINBRA, uma base de dados elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional acerca das despesas com pessoal e da receita corrente líquida, bem como os bancos de dados do Tribunal de Contas de Sergipe, quais sejam, o Sistema de Auditoria Pública – SISAP e o Sistema de Acompanhamento de Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES. Para essa análise, foram traçados dois cenários, exercício financeiro anterior à vigência da lei e exercícios financeiros posteriores à lei, com base nos quais se comparou o comportamento dos gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida e os ao longo do tempo. Ao final, concluiu-se que, a despeito de em grande parte do período analisado as despesas com pessoal terem se mantido dentro do percentual legal estabelecido, a LRF se mostrou inapta a conter o aumento real da despesa com pessoal.