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Banca de DEFESA: ILKA MARIA ESCALIANTE BIANCHINI

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ILKA MARIA ESCALIANTE BIANCHINI
DATA: 24/09/2019
HORA: 09:30
LOCAL: AUDITÓRIO DA POSGRAP
TÍTULO: PROPOSTA DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO PARA UTILIZAÇÃO EM INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE RENDAS E BORDADOS
PALAVRAS-CHAVES: Indicação Geográfica; Estratégias de Gestão; Associações de Artesanato
PÁGINAS: 28
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Com a economia globalizada as diversas organizações vêm buscando inovar para sobreviver. Uma ferramenta que proporciona diferencial para produtos de pequenas ou grandes organizações são as Indicações Geográficas (IG) que no Brasil foram instituídas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e instituiu duas modalidades de IGs, a Indicação Geográfica de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Indicação de procedência (IP) ocorre quando o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, e denominação de origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Dentro da Propriedade Industrial as Indicações Geográficas valorizam e protegem produtos tradicionais com vínculos a uma determinada localidade, ao mesmo tempo trazem contribuições positivas para a economia local. As Indicações Geográficas fazem parte da Propriedade Intelectual, que abrange todas as regras tendentes à proteção industrial, direitos do autor e do know how, se assemelhando a qualquer outro direito de propriedade e compreendem patentes, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas, visando a proteção do autor. O Registro de uma IG cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, regida pela resolução nº. 75 do Instituto, a qual estabelece as condições para esse registro. As Associações de produção de artesanato de renda e bordado no Brasil, que tem obtido o selo de indicação geográfica, agregam artesãos que retiram o sustento das suas famílias quase que exclusivamente com a venda dos produtos da associação. Diversas ações e ferramentas de gestão podem ser associadas à IG e utilizadas pelas organizações objetivando melhor desempenho no mercado. Modelo de Gestão é um conjunto de ações que visam atingir objetivos. Alinhamento estratégico em gestão pode ser entendido como o ordenamento das estruturas internas da empresa como seus sistemas processuais, para facilitar o alcance dos objetivos da organização, um modelo de gestão. Este estudo buscou caracterizar o perfil das associadas e das associações de Rendas Irlandesa, Renascença e do Bordado Filé, relacionar o nível de alinhamento estratégico das mesmas com seus mercados, objetivando desenvolver um modelo teórico de gestão e estratégias que promova a adequação e integração entre mercado e estrutura administrativa das associações. O trabalho foi iniciado com pesquisa bibliográfica que precedeu a pesquisa de campo. Na pesquisa bibliográfica foram utilizados artigos, teses, dissertações disponíveis nas bases on line dos períodos da CAPES. A pesquisa de campo foi realizada no Brasil nos meses de maio e junho de 2019 e em Portugal nos meses de novembro de 2018 a abril de 2019, a coleta de dados foi através de questionário semiestruturado. A pesquisa teve uma amostragem não probabilística intencional e utilizou a metodologia denominada bola de neve.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 116.375.605-91 - ANA ELEONORA ALMEIDA PAIXAO
Interno - 469.525.940-00 - JONAS PEDRO FABRIS
Externo à Instituição - JOSE AUGUSTO ANDRADE FILHO
Interno - 285.033.170-87 - MARIA EMILIA CAMARGO
Presidente - 380.837.950-20 - SUZANA LEITAO RUSSO

Notícia cadastrada em: 23/09/2019 10:05
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