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Banca de DEFESA: RODRIGO NOGUEIRA ALBERT LOUREIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO NOGUEIRA ALBERT LOUREIRO
DATA: 25/01/2016
HORA: 11:00
LOCAL: Sala Multiuso do PPGPI
TÍTULO: A GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS INSTITUTOS FEDERAIS: AÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO.
PALAVRAS-CHAVES: Núcleo de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Institutos Federais
PÁGINAS: 95
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A Educação Profissional e Tecnológica é uma modalidade de ensino centenária no

Brasil, datada de 1909 com a assinatura do decreto 7.566, do então Presidente Nilo

Peçanha, passando por um processo de evolução ao longo de sua história com a

conversão para as Escolas Técnicas Federais (ETFs) e os Centros Federais de Educação

Tecnológica (CEFETs). A partir de 2008 com a promulgação da Lei 11.892 a Educação

Profissional e Tecnológica brasileira ganha novo status, com a criação da Rede Federal

de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e a concepção dos

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). Os IFs possuem a premissa

de fornecer educação nas mais diversas modalidades de ensino, ofertando educação em

nível superior, básica e profissional, com ênfase na educação profissional e tecnológica

(BRASIL 2008). Os Institutos ainda carregam o dever de estimular a pesquisa aplicada

no desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas; o empreendedorismo; e o

desenvolvimento científico e tecnológico com vistas aos processos de inovação.

Concernente a inovação, em 2004, foi promulgada a Lei 10.973, também conhecida

como Lei da Inovação, que determina, por meio de seu Art.16 que todas as Instituições

Cientificas e Tecnológicas (ICT) devem dispor de um Núcleo de Inovação Tecnológica

(NIT), que tem por finalidade gerir a política de inovação da Instituição. A Lei da

Inovação ainda determina, que anualmente as ICT´s, por intermédio do NIT, informem

ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do “Formulário para

Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e

Tecnológicas do Brasil” (FORMICT), as proteções requeridas e concedidas, os

contratos de licenciamento e transferência realizados, assim como questões acerca do

nível de implementação do NIT. Atualmente, todos os trinta e oito IFs possuem um NIT

instituído, no entanto, isso não se mostrou como fator determinante na ampliação da

proteção à Propriedade Intelectual (PI) por parte de alguns desses Institutos. Dados do

FORMICT 2014 mostraram que dos trinta e sete IFs que preencheram o referido

formulário, menos da metade informaram ter realizado algum tipo de proteção dos seus

inventos. No contexto da RFEPCT, encontra-se o Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), cujo NIT foi implementado no ano de

2010, e apenas em 2013 realizou sua primeira proteção à PI, a partir de ações de

reformulação realizadas pelo NIT. Atualmente, o IFPE possui treze patentes depositadas

no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), além de três registros de

softwares e uma marca. Neste contexto, a presente pesquisa partiu da motivação e

interesse em compreender as relações entre as ações de gestão de inovação que

culminaram em uma maior proteção da PI no âmbito do IFPE. Assim, como metas para

o alcance deste propósito, encontram-se: apresentar um panorama da implementação

dos NITs que reflita a situação da proteção da PI dos IFs; mapear as ações de gestão da

inovação do NIT do IFPE; bem como, avaliar estas ações na perspectiva do usuário.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2022042 - DANIEL PEREIRA DA SILVA
Presidente - 1290641 - GLAUCIO JOSE COURI MACHADO
Externo à Instituição - PAULO COELHO VIEIRA

Notícia cadastrada em: 08/01/2016 17:06
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