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RESULTADO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO SISTEMA LATTES (ETAPA 4) - EDITAL PROHIS/POSGRAP/UFS N° 01/2018 (VAGAS PARA A COMUNIDADE)

A Coordenação do PROHIS-UFS torna público o resultado da Análise do Currículo Lattes (Etapa 4) do Processo Seletivo para Admissão no Semestre Letivo 2019/1 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em História (Curso de Mestrado Acadêmico) referente ao EDITAL PROHIS/POSGRAP/UFS N° 01/2018 (Vagas para a Comunidade).
A Comissão de Seleção aproveita esclarecer aos candidatos que:
1. o Edital 01-2018, que rege este processo seletivo, exige em seu item 4.6.d o Currículo Lattes comprovado no ato da inscrição. A falta de comprovantes zera a avaliação;
2. o mesmo Edital 01-2018 explica que a avaliação do currículo dá-se pela forma seguinte: 
"6.2.4.2.  Será avaliado o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes com produção comprovada  no período dos últimos cinco (05) anos (de setembro/2013 a outubro/2018), organizado de acordo com a ordem dos itens constantes da tabela de pontuação do ANEXO II, que deverá ser preenchido pelo candidato. As informações prestadas nesse formulário são de inteira responsabilidade do candidato. Os itens não preenchidos pelo candidato não serão pontuados pela Comissão de Seleção e Avaliação". 
Assim, atividades anteriores a setembro de 2013 não pontuam. O não preenchimento pelo candidato da tabela de pontuação (Anexo II) zera a avaliação.

A Coordenação do PROHIS-UFS torna público o resultado da Análise do Currículo Lattes (Etapa 4) do Processo Seletivo para Admissão no Semestre Letivo 2019/1 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em História (Curso de Mestrado Acadêmico) referente ao EDITAL PROHIS/POSGRAP/UFS N° 01/2018 (Vagas para a Comunidade).


A Comissão de Seleção esclarece aos candidatos que:


1. o Edital 01-2018, que rege este processo seletivo, exige em seu item 4.6, letra "d", o Currículo Lattes comprovado no ato da inscrição. A falta de comprovantes zera a avaliação. Não é aceita a entrega de comprovantes fora do período de inscrição;


2. o mesmo Edital 01-2018 explica que a avaliação do currículo dá-se pela forma seguinte:

 
"6.2.4.2.  Será avaliado o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes com produção comprovada  no período dos últimos cinco (05) anos (de setembro/2013 a outubro/2018), organizado de acordo com a ordem dos itens constantes da tabela de pontuação do ANEXO II, que deverá ser preenchido pelo candidato. As informações prestadas nesse formulário são de inteira responsabilidade do candidato. Os itens não preenchidos pelo candidato não serão pontuados pela Comissão de Seleção e Avaliação". 

 

Assim, atividades anteriores a setembro de 2013 não pontuam. O não preenchimento pelo candidato da tabela de pontuação (Anexo II) zera a avaliação.

Notícia cadastrada em: 07/12/2018 17:22
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