Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GLICIA CRISTINA LIMA SANTANA DIAS MOREIRA
DATA: 16/12/2022
HORA: 10:00
LOCAL: VIA REMOTA (GOOGLE MEET)
TÍTULO: EDUCAR OU PUNIR:
O FAZER SOCIOEDUCATIVO DE RESTRIÇÃO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE ADOLESCENTES EM SERGIPE (2018 2021)
PALAVRAS-CHAVES: Adolescência. Ato infracional. Educar. Fazer socioeducativo. Punir.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Fundamentos do Serviço Social
RESUMO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Assistência Socioeducativa (Sinase) se opõem a um passado de controle e exclusão social de crianças e adolescentes, demonstrando os avanços alcançados com a implementação da Doutrina da Proteção Integral. As medidas socioeducativas são políticas públicas, destinadas a adolescentes e jovens que cometeram ato infracional, entre 12 e 18 anos sancionados pelo Sistema de Justiça especializado, com a expectativa em sua execução, da prevalência dos aspectos pedagógicos ante os sancionatórios. Mesmo com avanços, segundo o levantamento do Sinase no ano de 2020, o encarceramento juvenil alcançou o número elevado de 44.417 que, além de expor os efeitos do modelo de sociedade centrada nos interesses do capital, traz reverberações na vida dos agrupamentos sociais, dentre eles os adolescentes e nas relações de trabalho voltadas para a Socioeducação. Assim, é considerando a relevância das atividades profissionais, que esta pesquisa, fundamentada nas concepções do materialismo histórico-dialético, tem como objeto as medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade em Sergipe, com o objetivo principal de desvendar, a partir da perspectiva de seus operadores, como a natureza do educar e punir estão presentes. A fim de construir as formulações da práxis socioeducativa, o estudo consiste numa pesquisa exploratória de abordagem mista, que partiu da análise e revisão bibliográfica e documental. O campo empírico são os sujeitos vinculados a Fundação Renascer, a 17ª Vara da Infância e Juventude e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para coleta de dados, serão utilizadas para dados primários um questionário misto/semiestruturado, que será enviado via link, após aprovação do Comitê de Ética. Os resultados serão apresentados em três capítulos, além da introdução e da conclusão. No primeiro, traçaremos a história da Socioeducação no Brasil e sua trajetória em Sergipe, bem como seus aspectos pedagógicos e sancionatórios. No segundo, abordaremos as ações da Socioeducação, sob as óticas da Gestão dos Programas e da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. E, o terceiro capítulo, traremos os resultados obtidos com a pesquisa de campo, de forma que assinalem contribuições para a história da Socioeducação em Sergipe. Em linhas gerais é consenso que, embora o cenário socioeducativo acarrete marcas nos sujeitos, o Sinase não desampara a operacionalização por conter fundamentos teórico-metodológicos que orientam e responsabilizam os entes envolvidos: o adolescente que cometeu o ato infracional, a família, como responsável legal e o Estado quando ausente, além de reconhecer a rede de atendimento e a sociedade civil como ente primordial no apoio e fiscalização, tendo em vista que uma vez sentenciado, o adolescente já foi punido e espera-se a partir de então a faculdade de (re)socializar.