A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

Banca de DEFESA: CHARLENE SOUZA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CHARLENE SOUZA DA SILVA
DATA: 30/04/2014
HORA: 14:30
LOCAL: SALA DE AULAS DO PROSS - CCSA
TÍTULO: SIGNIFICADO SOCIO-HISTÓRICO DA LUTA PELA JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS PARA O ASSISTENTE SOCIAL BRASILEIRO
PALAVRAS-CHAVES: Luta pela redução da jornada de trabalho. Serviço Social brasileiro. Assistente Social como trabalhador assalariado.
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

Este estudo possui como objeto de análise o significado sócio-histórico da luta pela jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para o assistentes social brasileiro. A luta da classe trabalhadora pela redução da jornada de trabalho é uma batalha histórica que se delineia ao longo dos séculos com aspectos de conquistas e regressões. As conquistas refletem a redução gradativa da jornada como uma vitória dos trabalhadores no confronto capital versus trabalho. Ao mesmo tempo, regride-se no momento em que o capital encontra mecanismos de burlar a redução da jornada através de medidas que camuflam o caráter de exploração implícita na jornada de trabalho, com a intensificação do ritmo do trabalho, por exemplo. O assistente social, enquanto trabalhador assalariado, assume o posicionamento em favor desses interesses de classe, visto que está inserido na classe trabalhadora e sujeito às mesmas determinações que alcançam esta classe de forma geral. Nesse sentido, o estudo em questão teve como objetivo principal apreender o significado sócio-histórico do processo de luta que culminou na Lei 12.317/2010, principalmente por meio da organização da categoria e das estratégias de mobilização do conjunto CFESS/CRESS. A Lei supracitada alterou a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93) e incluiu um artigo que indica a jornada de trabalho dos assistentes sociais de 30 horas semanais sem redução salarial. A pesquisa foi do tipo qualitativa com base em análise de bibliografia e documentos sobre o tema ora exposto. A literatura utilizada traçou um resgate histórico da evolução do trabalho e suas formas de exploração e como isso é refletido no Serviço Social, enfatizando, a necessidade da redução da jornada de trabalho. Foram utilizados também documentos, relatórios, pareceres jurídicos, informações do “Observatório das 30 horas” do CFESS e dos CRESS e decisões judiciais a respeito da redução da jornada de trabalho para assistentes sociais. Por fim, os resultados evidenciaram como essa conquista refletiu não só no ganho da redução da jornada para a categoria em questão, mas, de modo geral, demonstrou o reflexo da conquista na classe trabalhadora como forma de posicionamento contra a exploração exacerbada do trabalho e a favor de melhores condições de vida e trabalho e da qualidade dos serviços prestados, como propõe o projeto ético-político profissional. Assim como também apontaram os desafios que a categoria profissional ainda enfrenta para superar outras questões que estão diretamente ligadas à redução da jornada de trabalho.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1702454 - VERA NUBIA SANTOS
Externo ao Programa - 426655 - ROSANGELA MARQUES DOS SANTOS
Externo à Instituição - CRISTIANA MERCURI DE ALMEIDA BASTOS
Externo à Instituição - JANE CLÁUDIA JARDIM PEDÓ

Notícia cadastrada em: 10/04/2014 21:04
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua3.bigua3 v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf