Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALESSANDRA CRISTINA DE MENDONÇA SIQUEIRA
DATA: 18/02/2021
HORA: 18:00
LOCAL: meet.google.com/anu-zaeo-agk
TÍTULO: PODE UM ROBÔ JULGAR? UMA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DECISÕES
AUTOMATIZADAS NO PODER JUDICIÁRIO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PALAVRAS-CHAVES: Sociedade em rede. Inteligência Artificial. Direitos Fundamentais. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos. Tecnologia.
PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO:
Com rápido avanço das tecnologias, há uma modificação radical no próprio conceito de sociedade. Oadvento da internet fez com que o ser humano passasse a ter acesso a dados, informações e conhecimentos, deum modo muito massivo e rápido, as tecnologias da informação e comunicação conseguem conectar o mundotodo em segundos, personificando aquilo que se denomina por “Sociedade em Rede” ou “Sociedade daInformação”. Dentro deste espectro, umas das tecnologias que tem o potencial de maior modificação no cenáriodo ser humano como tal, são os sistemas que utilizam a Inteligência Artificial. Cada vez mais complexa, aInteligência Artificial, consegue realizar feitos que até então estavam adstritos aos gêneros de ficção científica.Sendo assim, o ponto de partida do presente trabalho é analisar se a Inteligência Artificial pode ser usada noâmbito do Poder Judiciário, e quais são seus limites. Para a condução da pesquisa, o método científico utilizadoinicialmente será a revisão de literatura, a fim de sistematizar os conceitos de Inteligência Artificial e se o seu usoencontra chancela no ordenamento jurídico brasileiro como um método alternativo de resolução de conflitos. Coma observância dos planos apresentados na presente temática, conclui-se pelo potencial benefício do uso daInteligência Artificial dentro do contexto processual, determinando-se como um prisma do acesso à justiça, com aaplicação de preceitos fundamentais e o alcance da consubstanciação do princípio da eficiência e da celeridadeprocessual.