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Banca de QUALIFICAÇÃO: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES
DATA: 14/08/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Realização de forma remota, por videoconferência, conforme portaria de nº 413/2020
TÍTULO: COMO CRER NO DIREITO? Conhecimento e arbitrariedade no direito brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Arbitrariedade, vulnerabilidade, conhecimento, emergência, pragmatismo, retórica, bacharelismo, modernidade periférica
PÁGINAS: 50
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Como crer no direito? Essa é uma inquietação que surge quando, na prática jurídica, nos damos conta da prevalência cotidiana de aplicações arbitrárias do direito, aquelas que não emergem do todo coerente do que costumamos chamar de “ordem jurídica”. Para tentar encontrar respostas a esse problema, é necessário buscar compreender como se constrói o conhecimento jurídico, investigando correlações entre as formas como o jurista brasileiro concebe o direito e como o aplica, na prática, de maneira arbitrária. Essa hipótese abre caminho para três perguntas que, complementando-se mutuamente, comporão as três partes do trabalho. Primeiro: como cremos no direito? Para pensar na arbitrariedade como uma interpretação dissonante do todo harmônico, podemos pensar em como essa dissonância é percebida pelo intérprete como harmônica em relação a sua concepção de direito. Isso conduz a uma investigação sobre a epistemologia do direito para além de diferentes concepções teóricas, como positivismo e pós-positivismo, atualmente centrais no debate da teoria jurídica, em especial no Brasil. Isso é possível se adotamos um referencial teórico pragmatista, encarando as verdades ontológicas dessas diferentes concepções como verdades pragmáticas, estéticas, metafóricas. Por meio desse temperamento, podemos empregar metodologias compatíveis e complementares, como a retórica, a poética e a hermenêutica, para fazer emergir a conclusão de que, diferentemente do que sugere o logocentrismo dominante na modernidade, nossa cognição do direito é limitada pelo modo como opera a mente humana, numa racionalidade que se apresenta como lógica, mas está na realidade condicionada aos valores, desejos, preconceitos e demais caracteres que, ainda que inconscientes, estão ativamente presentes na mente do jurista. Segundo: como cremos no direito no Brasil? À luz das considerações da primeira parte, podemos tentar compreender a forma como se dá a construção do conhecimento do direito no Brasil, e como ela emerge das particularidades históricas e sociológicas do país, iluminando o palco onde atuam os juristas em sua prática. Isso passa pela discussão sobre aspectos sociológicos da construção da identidade nacional que influíram na formação do pensamento jurídico, como bacharelismo, dogmatismo e praxismo, bem como pela análise, por meio dos métodos da teoria dos sistemas, da interferência, no sistema jurídico, de outros sistemas sociais como característica de nossa modernidade periférica, todos fatores que se entrecruzam e concorrem para a arbitrariedade. E terceiro: como as crenças do jurista brasileiro guiam sua ação arbitrária? Decisões produzidas pelo Judiciário, quando observadas à luz das ideias sobre a cognição do direito e diante do cenário da construção do conhecimento jurídico nacional, fornecem elementos para buscar compreender como os atores jurídicos representam seu papel de forma arbitrária. Achados como a tendência à fundamentação com base em opiniões, o reducionismo casuístico que abre margem à aberrante discrepância de decisões, o pamprincipiologismo que possibilita dizer “qualquer coisa sobre qualquer coisa”, todos esses fatores sugerem que nossa vulnerabilidade ao arbítrio se relaciona à forma como concebemos a própria ideia de ordem jurídica. Essas constatações revelam que, para crer no direito, é necessário encará-lo como uma empresa humana, com todas as particularidades, limitações e imperfeições que isso acarreta.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Presidente - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

Notícia cadastrada em: 31/07/2020 15:36
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