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Banca de QUALIFICAÇÃO: YGOR SANTOS DE SANTANA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: YGOR SANTOS DE SANTANA
DATA: 27/08/2020
HORA: 15:00
LOCAL: UFS
TÍTULO: DISPUTAS DISCURSIVAS EM TORNO DA CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO: UMA PERSPECTIVA A PARTIR DAS MARGENS
PALAVRAS-CHAVES: Análise do discurso; decolonialidade; estudos queer; movimentos sociais; abolicionismo penal
PÁGINAS: 155
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO:

O Brasil possui a terceira maior população de pessoas encarceradas do mundo, com mais de 800 mil pessoas (VASCONCELOS, 2019), 54,06% das quais são jovens entre 18 e 29 anos e 63,64% são negros e pardos (MJSP; DEPEN, 2019). Historicamente, a formação do sistema penal brasileiro entrelaça-se com o objetivo estratégico de controlar e tirar de circulação os corpos e a cultura negras (CARNEIRO, 2005; NASCIMENTO, 2016). O gênero também estrutura a formação e o funcionamento do sistema penal, que define a mulher sempre como objeto de controle, seja como vítima, seja como degenerada (DAVIS, 2018; MARTINS, 2009). O sistema penal produz uma ideia abstrata de sociedade como sujeito de sua tutela (BARATTA, 2011; FOUCAULT, 2015) e, por outro lado, posiciona a mulher como objeto de controle. Mais ainda, define quais corpos podem ser reconhecidos como mulheres e ocuparem tal posição (BUTLER, 2014). As mulheres negras nunca foram consideradas como a mulher-vítima. Para elas, o sistema penal funcionou sempre como instância de controle e punição, definindo-as como perigosas e degeneradas sexuais (FLAUZINA, 2006). Esse caráter racializado e generificado do controle penal aponta para uma matriz colonial de poder que é inaugurada nos territórios hoje conhecidos como Brasil – e nos demais países formados pelas invasões coloniais – e que continua em funcionamento na atualidade (CASTRO-GÓMEZ; GROSFOGUEL, 2007; QUIJANO, 2007). Ela define uma ideia de Humano e de civilização, que funciona como norma que possibilita o extermínio das culturas não-eurocentradas e dos corpos definidos como não-brancos, que são considerados primitivos, desumanizados (MALDONADO-TORRES, 2004; 2007). Essa perspectiva decolonial aponta que o sistema penal não apenas pune mais as pessoas negras e controla os corpos das mulheres, mas exerce a função de ativamente produzir e atualizar esse conceito colonial/racial de humano (DUARTE, 2016). Nesse contexto, a criação do crime de feminicídio reintroduz a função penal de regulação colonial das subjetividades (FOUCAULT, 2010a; 2014b; 2017), seja por definir quem é a mulher e recolocá-la na posição de vítima, seja por criar novos mecanismos para a racialização e extermínio dos corpos não-brancos, função constitutiva desse dispositivo. Violência penal e violência de gênero entrelaçam-se na definição dos limites da humanidade, formando um nó em que as mulheres colonizadas/racializadas se situam. Esta pesquisa discute as maneiras pelas quais a raça e o gênero regulam as identidades das mulheres colonizadas sergipanas e como essas mulheres produzem, em suas vidas e em suas lutas políticas, resistências e performatizam identidades que desafiam e expõem os limites da matriz colonial de poder. Interessa-nos entender quais os sentidos de si e de suas alianças que essas mulheres produzem em Sergipe, assim como quais as relações e rupturas que essas subjetividades promovem em relação à violência penal. Para realizar esse objetivo, dialogaremos com algumas dessas mulheres, que estão nessa encruzilhada entre a violência de gênero e de raça e a violência penal, para entender a partir de suas próprias experiências de vida e de militância a construção local dessas existências resistentes (LUGONES, 2010). Realizamos, com isso, outro objetivo deste trabalho, que é construir um saber local e marginal, desde as vozes dessas mulheres que são silenciadas pela matriz colonial de poder, da qual a Universidade é parte central (CASTRO-GÓMEZ, 2007). Pretendemos sair, assim, da posição de donos da enunciação, para aliarmo-nos a essas mulheres e às suas resistências locais à colonialidade e à penalidade. Nessa visada, além da revisão bibliográfica, empregamos, metodologicamente, uma leitura decolonial da análise dos discursos foucaultiana, que contribua para a insurgência dos saberes dessas mulheres colonizadas/racializadas e sergipanas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO
Externo ao Programa - 1654781 - DORIS CRISTINA VICENTE DA SILVA MATOS
Externo ao Programa - 2107500 - RODRIGO BARROS DE ALBUQUERQUE

Notícia cadastrada em: 29/07/2020 07:43
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