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Banca de DEFESA: CHRISTIANE RABELO BRITTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CHRISTIANE RABELO BRITTO
DATA: 24/04/2019
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: O TRABALHO ESCRAVO NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS: ENFRENTAMENTO ATRAVÉS DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho escravo contemporâneo; Migração laboral; Políticas migratórias; Direito ao desenvolvimento; Trabalho Decente
PÁGINAS: 146
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O fluxo migratório de pessoas para outros países ou estados decorre, na maioria das vezes, da oferta e da demanda de trabalho próprias do mundo globalizado, impulsionando-as a deixar seus países. Advém, também, do processo assimétrico do desenvolvimento das regiões de cada país, quando o deslocamento é realizado dentro deste. Estimulados pela busca de melhores oportunidades, esses trabalhadores deparam-se com inúmeras dificuldades, o que contribui para que sejam alvos fáceis e estejam ao alcance de organizações ilícitas que atuam no contrabando de migrantes, culminando com a redução dessas vítimas à condição análoga à de escravo. Para se combater esse tipo de tratamento, é necessário a efetivação de políticas públicas, bem como o eficaz cumprimento das normas internacionais protetivas dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes. A nova Lei de Migração, Lei n. 13.445/2017, também constitui um elemento importante na superação da situação de vulnerabilidade desses indivíduos, pois trouxe consigo um grande avanço referente à questão migratória no Brasil. Torna-se evidente a necessidade de adentrar nos mecanismos de enfrentamento da vulnerabilidade das vítimas submetidas às práticas escravocratas através da efetivação dos direitos humanos desses trabalhadores, os quais constituem garantia de sua liberdade. Nesse sentido, destaca-se, nessa dissertação, caminhos para o alcance da efetividade desses direitos, através da utilização do direito ao desenvolvimento, o qual visa prospectar valores de solidariedade e humanização na sociedade. Por conseguinte, salienta-se as formas de promoção de tratamento mais humano ao indivíduo, de maneira a garantir o seu papel na sociedade como sujeito de direito e garantias, objetivando a plena efetividade do direito fundamental ao trabalho digno. É nessa perspectiva que se evidencia a relevância do direito ao desenvolvimento, trazendo direções para o estabelecimento de políticas migratórias efetivas, a fim de que os trabalhadores migrantes tenham oportunidades de fazer livremente suas escolhas para viver uma vida decente. Dessa forma, será possível se vislumbrar a supressão da situação de submissão destes ao trabalho análogo ao de escravo, hodiernamente conhecido como escravidão contemporânea.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 426656 - CARLOS AUGUSTO ALCANTARA MACHADO
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ

Notícia cadastrada em: 11/04/2019 18:12
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