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Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: ALICIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALICIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR
DATA: 30/08/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: GARANTISMO PENAL “INTEGRAL”: uma interpretação utilitarista do conteúdo da Teoria do Garantismo Penal e seus reflexos judiciais involutivos.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal. Crise. Constituição. Expansão. Eficiência. Utilitarismo. Garantismo Integral.
PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O movimento ideológico do Garantismo Penal “Integral” no Direito brasileiro propõe uma releitura ampliativa do conteúdo da Teoria do Garantismo Penal quanto à interpretação realizada por Luigi Ferrajoli e demais adeptos de sua acepção liberal - libertária, em sua essência, com prevalência dos direitos fundamentais individuais enquanto limites ao jus puniendi Estatal -, para afastá-lo desse viés interpretativo ao qual denominam de “garantismo hiperbólico monocular”, de modo a concretizarem uma compreensão integral dos postulados garantistas. Manifestação do expansionismo utilitarista do direito penal contemporâneo, a disseminação dos ideais do chamado Garantismo Penal “Integral” serve de incremento à carência de eficácia dos direitos fundamentais que integram o núcleo penal garantista da Constituição, ampliando o seu caráter simbólico e mitigando a sua força normativa. O Garantismo Penal “Integral” serve aos propósitos de seus defensores como um instrumento de fomento à prolação de decisões judiciais com objetivos simbólicos e utilitaristas, representativas do expansionismo do punitivismo Estatal e influenciadas por fatores consequencialistas, externos ao delito e que as distanciam das diretrizes de conteúdo das normas constitucionais penais; seus ideais são pautados, inclusive, numa busca desvirtuada pela eficiência do direito penal que incentiva a realização de um “direito penal de resultados” e pretende a satisfação dos anseios sociais típicos da modernidade, das chamadas “sociedades de riscos”, afastando-se do conteúdo original da teoria do Garantismo Penal e de sua essência, que preconiza o exercício de um direito penal lastreado em garantias e direitos fundamentais dos cidadãos e que atuam como relevantes barreiras para afastar a possibilidade de intervenções penais arbitrárias.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2180131 - CARLOS ALBERTO MENEZES
Interno - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

Notícia cadastrada em: 23/08/2018 16:33
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