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Banca de DEFESA: ÁGTTA CHRISTIE NUNES VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ÁGTTA CHRISTIE NUNES VASCONCELOS
DATA: 28/02/2018
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: APLICABILIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PALAVRAS-CHAVES: moralidade pública; ação de improbidade administrativa; efetividade; colaboração premiada; compatibilidade.
PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A moralidade pública é, dentre os princípios constitucionais administrativos, o mais discutido na atualidade brasileira, momento em que se identifica o sucateamento das finanças públicas e crimes contra o patrimônio público têm sido punidos. A tradicional impunidade dos ilícitos penais contra a administração pública pôde ser modificada através dos mecanismos presentes na Lei de Combate à Organização Criminosa, que embora não houvesse sido editada com esta finalidade precípua, conferiu destaque a colaboração premiada como importante elemento probatório. Mesmo diante do sucesso proporcionado pelas novas ferramentas, a persecução penal apresenta três principais entraves: a demora, decorrente da existência de foro privilegiado de alguns processados; dificuldade de repatriação de valores desviados da administração pública; e a impossibilidade de prevenção do delito, vez que a resposta penal é posterior ao efetivo prejuízo à administração pública. Além das dificuldades, a sanção penal deve ter no sistema jurídico aplicação excepcional, inclusive por existir medida judicial mais ampla e adequada à sanção de todas as naturezas de ilícitos contra a administração pública, qual seja a ação de improbidade administrativa instituída por meio da Lei 8.429/92. A referida ação, genuinamente brasileira, abarca as peculiaridades dos comportamentos atentatórios à moralidade administrativa, todavia apresenta-se inexpressiva, dentre outros motivos, por sua deficiência probatória e vedação à negociação jurídica. Assim, a aplicabilidade da transação penal e a delação premiada nas ações de improbidade administrativa deve ser analisada frente ao sistema jurídico vigente, para que se avaliem as compatibilidades, benefícios e prejuízos, especialmente porque no modelo vigente nem a confissão possui valoração compensatória.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 16/02/2018 17:42
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