A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

Banca de DEFESA: VINICIUS ANDRADE DE CARVALHO ROCHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VINICIUS ANDRADE DE CARVALHO ROCHA
DATA: 21/02/2018
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: O DIREITO E O CASO: APORTES PARA UMA TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Empirismo. indução. precedente. sistema jurídico. tradição jurídica
PÁGINAS: 145
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Este trabalho propõe uma releitura da história do desenvolvimento do Direito ocidental, levando em consideraçãoalguns aspectos que resultaram em um distanciamento significativo entre as tradições jurídicas de common law ede civil law. Esse distanciamento é abordado da perspectiva das racionalidades jurídicas que cada uma dastradições passou a privilegiar. No caso do common law, destacamos a prevalência de uma racionalidade queprestigia a realidade empírica e a adoção de técnicas que valorizam modelos de argumentação indutivos. Nessesentido, consideramos que alguns aspectos dessa racionalidade podem ser de especial serventia no contexto dereformas na sistemática processual civil brasileira. A fim de exemplificar a mecânica do precedente em uma situaçãojurídica concreta, procedemos a um estudo de caso da audiência para questionamentos em Masterpiece Cakeshopv. Colorado Civil Rights Commission, que aguarda deliberação da Suprema Corte norte-americana. Consideramos,não obstante, alguns obstáculos à aplicação desses aspectos no âmbito do sistema jurídico brasileiro: o primeirodeles, de caráter operacional, diz respeito à postura individualista do juiz; o segundo, de caráter técnico, reporta-seà incerteza jurídica que a técnica de ponderação de interesses pode promover em sistemas que incentivam avalorização do procedente. Buscando sintetizar todas as ideias expostas, propomos um instrumento, na forma deescala, para a aferição do potencial de formação de precedente em uma determinada decisão judicial. Por fim,aplicamos a escala proposta à decisão do STF no julgamento da Reclamação 4.335/AC, com vistas a avaliar a suaviabilidade prática.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2194323 - ANDRÉA DEPIERI DE ALBUQUERQUE REGINATO
Presidente - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO
Interno - 2030720 - FLAVIA DE AVILA

Notícia cadastrada em: 05/02/2018 17:16
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua2.bigua2 v3.5.16 -r19110-7eaa891a10