Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ISRAEL BATISTA FRANÇA JUNIOR
DATA: 30/03/2017
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 33 PROPADM
TÍTULO: A RESPONSABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA PERSPECTIVA DA JJUSTIÇA DISTRIBUITIVA DE JOHN RAWLS.
PALAVRAS-CHAVES: Sociedade empresária; responsabilidade social e econômica; justiça rawlsiana.
PÁGINAS: 153
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho objetiva analisar a responsabilidade social e econômica da sociedade empresária na atualidade, como instituição responsável por fomentar e prover o Estado de recursos mínimos necessários à concretização dos direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito de viés social, responsável por um elenco de prestações sociais normatizadas na Constituição de 1988, com o fito de proporcionar uma vida digna a todas às pessoas. Para tanto, realizou-se o confronto desse sistema com o modelo de justiça distributiva de John Rawls, marco teórico do presente estudo, como justificação dessa política social, diante de um quadro de impasse principiológico, por que não dizer uma aporia: o confronto da livre iniciativa e concorrência com a obrigatoriedade da função social da propriedade como forma de preservar a dignidade da pessoa humana, em um contexto que não se admite a sociedade empresária que vise simplesmente o lucro, porquanto a sociedade empresária assume uma gama de responsabilidade que perpassa, em muito, tão somente gerar riqueza ao investido e o simples dever de pagar impostos. No primeiro momento, foi abordada a responsabilidade da sociedade empresária sob os aspectos social e econômico em um sistema capitalista de perspectiva liberal, mas com intervencionismo estatal no domínio econômico, porém afastado do modelo social democrático e do socialismo. No segundo momento, fez uma abordagem sobre a ideia particular de justiça distributiva desenvolvida por John Rawls, que garante liberdades fundamentais com obediência aos princípios, instituições e normas públicas definidas na estrutura básica da sociedade, que busca ser justa por meio de arranjos socioeconômicos que favoreçam todos os sujeitos sociais, principalmente os menos favorecidos. E por fim, feito o cotejo de como se amolda as responsabilidades empresariais na perspectiva da justiça rawlsiana, quanto à possibilidade de se exigir uma atuação comportamental das sociedades empresárias, dentro de parâmetros morais, éticos e justo, concluindo-se que as sociedades empresariais devem atuar dentro desse quadro ético em uma sociedade bem-ordenada e que, também elas, são responsáveis por uma gama de impostos e contribuições que asseguram a Estado desenvolver diversos arranjos sociais em favor dos menos favorecidos, não sendo razoável exigir coercitivamente mais responsabilidade social e econômica das empresas, além do que elas deliberadamente resolvem contribuir.