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Banca de DEFESA: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
DATA: 24/04/2017
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA PELA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA, POR DECISÃO JUDICIAL: UM CAMINHO PARA A CONCRETIZAÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL NO BRASIL.
PALAVRAS-CHAVES: Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Direitos fundamentais. Abertura material. Liberdade sindical. Independência financeira. Jurisprudência do Tribunal Superior d
PÁGINAS: 218
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A pesquisa busca um caminho para a concretização do direito fundamental à liberdade sindical no Brasil. A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da liberdade sindical, não foi ratificada pelo Brasil, que mantém o sistema de unicidade sindical para os sindicatos, vinculados à contribuição sindical obrigatória. A referida convenção está inserida na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998 que integra a Constituição da OIT. Assim, essa não ratificação afronta o direito fundamental do trabalhador e contradiz a participação do Brasil como Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho. No entanto, os tribunais nacionais devem se atentar ao Direito Internacional do Trabalho para solucionar litígios. Nesse sentido, apresenta-se uma visão autêntica da Organização Internacional do Trabalho, exemplificada em decisões de dezenas de tribunais nacionais, com diversas possibilidades de aplicação do Direito Internacional do Trabalho. Sob a ótica do direito interno, estuda-se a Teoria da Abertura Material do Catálogo de Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira como instrumento para a eficácia da liberdade sindical no Brasil. Nessa direção, ainda que com outros fundamentos, a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho - TST aplicou as decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho e admitiu a substituição da contribuição sindical obrigatória pela contribuição sindical aprovada em Assembleia, indicando um caminho para a concretização da liberdade sindical. Perscruta-se a relevância e o potencial desse caminho para a concretização do direito fundamental à liberdade sindical no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2030720 - FLAVIA DE AVILA
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - MANOEL JORGE E SILVA NETO

Notícia cadastrada em: 24/03/2017 19:18
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