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Banca de DEFESA: ALEX MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEX MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA
DATA: 22/02/2016
HORA: 13:30
LOCAL: Sala de aula 22 - PRODIR
TÍTULO: AMPLIAÇÃO DOS PODERES PROBATÓRIOS DO JUIZ NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DA CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA
PALAVRAS-CHAVES: Poderes instrutórios do juiz. Acesso à ordem jurídica justa. Pós-positivismo. Modelos processuais. Direito à prova.
PÁGINAS: 241
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação objetiva demonstra como a dilatação dos poderes instrutórios do julgador, no âmbito do processo coletivo, é um mecanismo adequado a densificar o acesso à ordem jurídica, qualificando-a pelos atributos da equidade e efetividade. Para dar sustentação a essa proposta, recorre-se aos aportes teóricos do pós-positivismo como um paradigma promissor a adequada fundamentação judicial, por maio da argumentação jurídica, ao tempo em que se revela um instrumento se controle e aperfeiçoamento das decisões judiciais. Por outro lado, a proposta situa a tutela coletiva na segunda onde renovatória do processo civil, descrevendo os obstáculos extrajurídicos do acesso à jurisdição e analise o postulado constitucional em sua dimensão material, apontando o risco de sua sacralização e seu impacto negativo sobre a tutela dos bens coletivos. O processo coletivo é alçado à condição de um ramo autônomo do processo civil, compondo um microssistema dotado de princípios singulares. Ao ingressar em análise descreve-se sua relevância social e política, tendo subjacente uma sociedade permeada por relações massificadas. Como referencial teórico a ampliação dos poderes instrutórios debruçou-se sobre os sistemas dispositivo. Dessa polarização emerge uma discussão sobre o papel do Poder Judiciário. Propõe-se uma nova perspectiva de atuação judicial, mais dinâmicas e inserida no ambiente social que o circunda, numa posição alinhada à visão publicista do processo. Neste contexto trabalha-se com um novo modelo processual, cooperativo, numa análise convergente com a tutela coletiva, realçado seu fundamento democrático e sua contribuição para a entrega de uma tutela jurisdicional justa e adequada. São descritos os poderes em espécie, realçando os paradigmas nas lides consumeristas e ambientais. O direito à prova foi submetido a uma leitura constitucional para embasar a sua inversão e modulação inspiradas na natureza dos bens jurídicos em disputa. A teoria da distribuição dinâmica é apresentada como reforço a atuação judicial em prol da efetividade das ações coletivas. São enfrentados os limites a este assomo, tendo como balizas os princípios constitucionais do processo. Diante destas premissas, apostam-se as perspectivas de atrair a sociedade civil organizada para que faça uso das ações coletivas, a partir do fortalecimento das funções judiciais vocacionadas a debelar as barreiras de acesso a essa tutela diferenciada.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Interno - 426656 - CARLOS AUGUSTO ALCANTARA MACHADO
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Externo à Instituição - ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES

Notícia cadastrada em: 12/02/2016 15:18
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