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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
DATA: 25/09/2014
HORA: 17:30
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: “NA ATIVIDADE DE INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E GARANTIR A SUA FORÇA NORMATIVA, EXISTEM LIMITES PARA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ?”
PALAVRAS-CHAVES: ativismo judicial, Poder Judiciário, limites, segurança jurídica e Constituição Federal.
PÁGINAS: 18
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Dentre os diversos e variados temas do direito constitucional e sua interpretação, não há como fugir da eterna discussão acerca do perigo encartado na aplicação desenfreada do ativismo judicial, do neoconstitucionalismo e da incongruente forma de concretização dos princípios constitucionais, utilizada no Brasil, principalmente em assuntos relacionados às liberdades civis.

O presente trabalho, sob esse prisma, pretende demonstrar a necessidade de se identificar e fixar, com segurança e de forma objetiva, os limites dessa atuação atípica e legiferante do Poder Judiciário, pois da forma como essa atividade interpretativa vem sendo aplicada, os magistrados passaram a figurar não apenas como protagonistas do direito, mas sim, como titulares do exercício dos três Poderes Constituídos da República, centralização de Poder essa, que não é boa nem salutar para um Estado Democrático de Direitos.

O simples fato de que os magistrados devem fornecer respostas a todas as situações que lhes são apresentadas, não lhe confere direito absoluto de afastar normas, leis e até o texto expresso da própria Constituição Federal, sob o frágil e único argumento, genérico e abstrato, de dar efetividade a determinado princípio constitucional, principalmente, quando a essência e conceito desse princípio decorre de conceitos morais e subjetivos do julgador.

O princípio constitucional, qualquer que seja ele, está dentro de um contexto normativo organizado, hierarquizado e não pode, ele apenas, servir de sustentação para as mais variadas soluções mágicas, que vêem sendo encontradas pelo Poder Judiciário, como se um problema social de repercussão geral, pudesse ser resolvido de forma simples e pontual por uma singela decisão judicial, sem a participação da sociedade, através dos seus legítimos representantes.

Que a atividade do Poder Judiciário pode e deve ser proativa, ninguém discute, mas a invasão nas competências dos demais Poderes da República deve ser excepcional e motivada por uma situação de extrema necessidade e não regra, como atualmente vem ocorrendo, em função, justamente, da ausência de limites seguros e objetivos dessa atuação proativa.

Esta, em breve síntese, é a finalidade do presente trabalho, trazer este problema para uma discussão séria, sem maniqueísmos.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 18/09/2014 16:47
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