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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIÉSE GARCIA COSTA RODRIGUES DE ALENCAR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIÉSE GARCIA COSTA RODRIGUES DE ALENCAR
DATA: 23/08/2013
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: FUNÇÃO SOCIAL DOS DIREITOS AUTORAIS NO ÂMBITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: Análise do Projeto de Lei 3.133/2012 à luz da Constituição Federal de 1988
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Constitucionalização do direito; Direito autoral; Função social; Colisão de direitos fundamentais; Proporcionalidade.
PÁGINAS: 55
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: RESUMO A produção do conhecimento e a informação impuseram-se, desde os primórdios, como necessárias à existência do homem, o que implicou processos de memorização social e de transmissão, como, também, reconhecimento de direitos. Em toda a história, foram comuns as restrições ao acesso à informação, colocando-se em extremos opostos quem exercia os direitos de autor, ou os que lhes eram conexos, e aquele a quem caberia o direito da informação, que é um dos fundamentos da inclusão social e da cidadania. Na verdade, existe uma correlação de causalidade entre produção intelectual e sua difusão, pois a busca pelo conhecimento está intimamente ligada à necessidade de sua divulgação e utilização para o benefício do próprio homem. Nesse sentido, uma criação intelectual ou uma descoberta científica só tem significado quando cumpre sua função social. O presente estudo tem por escopo examinar, sob a ótica constitucional e da concepção contemporânea dos direitos humanos, o contraponto existente entre a proteção aos direitos autorais e sua função social. Para tanto, inicialmente, apresentou-se um retrospecto da asserção dos direitos humanos na história e de suas gerações, com o devido destaque as atuais características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e interrelação dos direitos humanos. Em seguida, realizou-se uma análise acerca da positivação dos direitos inerentes à pessoa humana na ordem jurídica-constitucional dos Estados, inclusive no Brasil, distinguindo-se os direitos humanos dos direitos fundamentais. Foram, também, objeto de investigação os marcos da constitucionalização do direito no Brasil, com ênfase na ideologia do pós-positivismo, na força normativa da Constituição e na interpretação constitucional. Abordou-se, ainda, os direitos autorais e de sua função social, tanto no âmbito internacional como na Constituição brasileira de 1988, com a apresentação das duas atuais vertentes de proteção aos direitos dos criadores intelectuais, a anglo-americana, do “copyright”, e a francesa, do direito de autor. Após, foi feito um estudo da constitucionalização dos direitos autorais no Brasil, utilizando-se da proporcionalidade como critério para solucionar o aparente conflito entre os direitos individuais do autor e a sua função social para, por último, realizar uma leitura constitucional do Projeto de Lei n. 3.133 de 2012, que pretende modificar a atual lei que trata da matéria.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 426464 - CARLA EUGENIA CALDAS BARROS
Interno - 1795083 - CONSTANCA TEREZINHA MARCONDES CESAR
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES DIAS

Notícia cadastrada em: 14/08/2013 15:50
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