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Banca de DEFESA: PATRICIA VERONICA NUNES DE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PATRICIA VERONICA NUNES DE CARVALHO
DATA: 26/07/2013
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FEDERAL  E SEGURANÇA JURÍDICA
PALAVRAS-CHAVES: processo administrativo disciplinar federal; princípios jurídicos; inafastabilidade da jurisdição; segurança jurídica.
PÁGINAS: 80
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

RESUMO

Este trabalho se propõe analisar o Princípio da Segurança Jurídica, oriundo do direito alemão, arraigado na Constituição Federal de 1988 e contido na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e correlacionar tal processo, no âmbito disciplinar federal, da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para se chegar a tal objetivo, são investigados aspectos relevantes quanto ao Estado Democrático de Direito, seu processo evolutivo e a perspectiva do neoconstitucionalismo em face do positivismo jurídico, seu embasamento nos princípios constitucionais, principalmente aqueles vinculados à Administração Pública e ao processo administrativo disciplinar, com o fito de verificar a aplicabilidade da segurança jurídica em tais processos e, consequentemente, ao servidor público federal. Neste contexto, a segurança jurídica é estudada em face da segurança do Direito; no direito comparado; sob o ponto de vista objetivo previsto na Carta Constitucional em três aspectos - do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada -; e em relação aos atos administrativos quanto ao controle jurisdicional sobre as sanções disciplinares, momento em que serão evidenciados os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, da juridicidade e do controle judicial da discricionariedade administrativa. A fim de alcançar a compreensão desse assunto, o método utilizado é o de abordagem qualitativa, ou seja, com base na realidade social calcada em jurisprudências, pesquisas explanatórias e interpretação de tais resultados, a partir do levantamento bibliográfico, fundamentado na utilização dos conhecimentos acumulados dos autores e pesquisadores da temática. Esta dissertação está dividida em três capítulos no seu Desenvolvimento: o primeiro deles demonstra a importância dos princípios constitucionais, especialmente o da segurança jurídica, que tem fundamentado o Estado Democrático de Direito; o segundo evidencia as distinções entre processo e procedimento; comparações quanto a capacidade punitiva do Estado no direito penal e no direito administrativo disciplinar, sob a visão de alguns juristas brasileiros e estrangeiros, e aborda, ainda, a evolução histórica e a natureza jurídica da punição disciplinar na Administração Pública; o terceiro apresenta aspectos de fragilidade da segurança jurídica em face do Processo Administrativo Disciplinar Federal, onde são apontados quatro fatos jurídicos indispensáveis para a manutenção de tal princípio com relação ao processo administrativo disciplinar - a interpretação restritiva da norma administrativa, a decadência, a prescrição e a reformatio in pejus. Tal estudo busca, por fim, ser uma ferramenta de consulta visando uma melhor compreensão dos fatos e dos acontecimentos que corriqueiramente ocorrem em um Processo Administrativo Disciplinar – PAD - em relação ao funcionalismo público federal, revelando o grande valor do princípio da segurança jurídica que confere estabilidade em tais relações jurídicas e foi, inclusive, elevado à categoria de direito fundamental, cuja função é tutelar os direitos assegurados ao pretenso infrator, no caso, o servidor público federal, e conferir a ele um processo pautado dentro dos parâmetros da razoabilidade e da justiça.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - BERNARDO GONÇALVES FERNANDES
Externo à Instituição - DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI

Notícia cadastrada em: 15/07/2013 18:06
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