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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANNA PAULA SOUZA DA FONSECA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANNA PAULA SOUZA DA FONSECA
DATA: 04/03/2013
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de Orientação do Mestrado
TÍTULO:

Direito Fundamental a um Processo Justo sob o Enfoque do Formalismo Valorativo.


PALAVRAS-CHAVES:

Processo civil; Jurisdição; Formalismo; Flexibilização.


PÁGINAS: 23
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Civil
RESUMO:

O presente trabalho pretende demonstrar que o processo civil não pode ser visto pelo simples enfoque do formalismo, em que pese ainda ser predominante a ideia de que o processo serve como instrumento do direito material pura e simplesmente. É preciso enxergar que as normas processuais devem ser preenchidas com um conteúdo axiológico para que se possibilite a justiça da decisão, sendo ela maleáveis e adaptáveis ao caso concreto.

De igual forma, busca-se enfatizar que o direito a um processo justo está inserido no elenco de direitos fundamentais positivados e, por conseguinte, não apenas deve ser incondicionalmente observado, como efetivamente aplicado.

Assim considerando, estará o operador do direito munido de um instrumento forte contra a falta de efetividade processual e ao seu distanciamento das necessidades do mundo atual.

Nessa pegada, a problemática se estabelece na busca de meios de flexibilização do procedimento, ou seja, técnicas que podem ser adotadas para que o processo acompanhe as necessidades da sociedade complexa, alcançando a justiça da decisão, o fim dos conflitos, sem contudo desprezar o formalismo e a segurança jurídica.

Pretendo, assim, responder se existe a possibilidade do Juiz abandonar determinada formalidade prevista em lei sob o manto da justiça no caso concreto. Pode o magistrado aplicar as técnicas de gerenciamento de processos e de elasticidade processual presentes no direito da Common Law? O sistema processual brasileiro permite que o Juiz se utilize das lacunas axiológica e ontológicas para adequar o procedimento ao tempo em que se vive?

Destarte, no primeiro capítulo farei uma análise histórica da jurisdição e do formalismo processual, partindo de Roma e terminando com a influência do constitucionalismo no direito processual civil.

No segundo capítulo tratarei do processo como um fenômeno cultural e um exercício do poder estatal, visando a atacar a sua utópica e tão defendida estabilidade. Falarei das fases metodológicas do processo civil, partindo do praxismo, passando pelo processualismo, instrumentalismo, até chegar no formalismo valorativo.

 No terceiro capítulo estudarei os valores do processo constitucional como forma de mostrar que estes podem ser ponderados diante do caso concreto para se chegar a uma decisão justa. Analisarei o valor da justiça, participação, segurança e efetividade.

 No quarto capítulo seguirei com a análise dos sistemas que regem as formas para culminar com a possibilidade de flexibilização do procedimento. Assim, no quinto capítulo quero mostrar que o Ativismo judicial pode ser usado a serviço de um processo justo. Trarei ainda como solução prática e de possível concretude a aplicação do princípio da elasticidade, da técnica do gerenciamento de processos e do preenchimento das lacunas axiológicas e ontológicas.

No sexto capítulo concluirei o estudo fazendo uma simbiose dos problemas apresentados com a possibilidade de ser efetivado o direito fundamental a um processo justo.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1222951 - UBIRAJARA COELHO NETO
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES DIAS
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA

Notícia cadastrada em: 12/06/2013 18:21
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