RESULTADO ETAPA 5 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO LATTES
6.2.4. A avaliação do currículo do Lattes terá objeto de pontuação a produção dos últimos 5 anos, desde que devidamente
comprovada. Para tal, deverá ser incluída a ficha catalográfica e índice no caso de livros. No caso de artigos científicos publicados
eletronicamente, a primeira página, desde que contenha todas as informações para identificação do artigo. Para artigos publicados
exclusivamente de modo impresso, cópia na íntegra do artigo e pré-textuais do periódico.
6.2.4.1. A avaliação do currículo do Lattes obedecerá à tabela de pontuação descrita no ANEXO 009 I.a. (Barema).
6.2.4.2. O candidato deverá organizar a comprovação de seu currículo na sequência dos itens listados no ANEXO 009 I.a. e fazer
o preenchimento do ANEXO 009 I.b., no qual consta uma versão em branco do Barema.
6.2.4.3. O Barema preenchido pelo próprio candidato (ANEXO 009 I.b.), constando o somatório de sua própria produção a ser
comprovada, deverá anexado juntamente aos demais documentos, no ato da inscrição.
Prazo recursal
17 e 18/12
09:00 - 12:00
14:00 - 17:00