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Banca de QUALIFICAÇÃO: LARISSA DE MOURA CAVALCANTE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LARISSA DE MOURA CAVALCANTE
DATA: 06/03/2017
HORA: 10:00
LOCAL: GEPEC
TÍTULO: VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E BIOPOLÍTICA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA NORDESTINA
PALAVRAS-CHAVES: violência contra mulher; estado; biopolítica.
PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
RESUMO:

A pesquisa tem como tema a violência contra mulher e pretende verificar como o direito, a partir do discurso da psicologia, instaura sujeitos por meio de práticas de governo dos corpos em decisões judiciais, em uma perspectiva foucaultiana, no âmbito da Psicologia Social. São objetivos específicos: 1) circunscrever o campo da violência contra mulher a partir dos conceitos de judicialização da vida, biopolítica, economia, estado, gênero, feminismo e linguagem; 2) analisar as narrativas que constroem relações de governo dos corpos em decisões judiciais referentes à violência contra a mulher, problematizando as demandas feitas ao judiciário 3) analisar os diferentes domínios jurídicos que as decisões judiciais fazem parte e os textos a que se referem, pensando suas implicações na construção dos discursos sobre o governo dos corpos; 4) analisar como a Lei Maria da Penha produz modos de controle exercidos sobre os corpos de homens e mulheres, por meio das decisões judiciais. Essa é uma pesquisa qualitativa que busca trabalhar com a jurisprudência nordestina, ou seja, o conjunto de acórdãos que compõem o arquivo dos Tribunais de Justiça da região nordeste. Para tanto utiliza uma metodologia de coleta de dados composta por aprofundamento teórico, elaboração e triagem das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça do nordeste e como método de análise de dados a arqueologia foucaultiana, que é uma ferramenta para a análise do discurso, onde não se busca descobrir o que está oculto nos discursos, mas sim levar em conta as relações históricas de práticas muito concretas que estão “vivas” no discurso. O uso da imagem “violência contra mulher”, a partir da Lei Maria da Penha, é entendido nessa pesquisa como uma forma de controle biopolitico, pois é um instrumento de regulamentação dos corpos de homens e mulheres. Acaba-se postulando que a Lei Maria da Penha é incontestável, atribuindo a lei uma força que ela supostamente exerce, colocando a mesma sobre o estatuto do indiscutível. Acredita-se que, a medida que, os arranjos da resolução de conflito perdessem a dependência da lógica do estado e da Lei Maria da Penha, liberar-se-ia outras formas de enfrentamento a situação conflitiva. Outro ponto positivo dessa ação, que emerge em contraste com a forma de enquadrar os sujeitos na lei, é a de valorizar as redes solução dos sujeitos na situação de violência, tomando-os estes como sujeitos coletivos, não importando como eles emergem nas estruturas de representação do estado. Não pretende-se nesse trabalho analisar se a lei está sendo garantida e sugerir propostas para melhorar a lei. Os problemas são vistos na própria lei que exclui a possibilidade de ação, imponto regras que normalizam os sujeitos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2178496 - MANOEL CARLOS CAVALCANTI DE MENDONCA FILHO
Externo à Instituição - MARCIA OLIVEIRA MORAES
Interno - 004.064.485-58 - SANDRA RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA

Notícia cadastrada em: 11/01/2017 09:32
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