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Banca de DEFESA: LUIZA LINS ARAÚJO COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZA LINS ARAÚJO COSTA
DATA: 27/05/2016
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 18 da didática 6
TÍTULO: O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS E JULGAMENTOS DE ESTUDANTES DE DIREITO
PALAVRAS-CHAVES: Adolescente em conflito com a lei; representações sociais; preconceitos; julgamentos.
PÁGINAS: 145
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia Social
RESUMO:

O objetivo desta pesquisa foi investigar o impacto da cor da pele e do estrato social do adolescente em conflito com a lei sobre representações sociais e julgamentos de estudantes de Direito. Participaram 102 estudantes, entre o quinto e o décimo período, de uma instituição particular de ensino localizada em Aracaju-SE. As idades variaram entre 20 e 62 anos (M = 27.9; DP = 8.06) e 54 era do sexo masculino (52,9 %). O estudo foi desenvolvido com um delineamento experimental. No instrumento, apresentamos um caso de ato infracional e manipulamos entre os grupos as variáveis cor da pele e estrato social do adolescente. Após a leitura do caso, os participantes foram questionados sobre qual ou quais das medidas socioeducativas previstas pelo ECA aplicariam ao adolescente em questão. O instrumento continha também itens sobre a representação social do adolescente em conflito com a lei, atitude frente à redução da idade de responsabilidade penal, explicações para a conduta infracional e representações do futuro do adolescente em conflito com a lei. Os resultados indicam que a internação, medida mais severa, é a mais aplicada pelos participantes (44,1%). Ao contrário do que previam nossas hipóteses, não houve diferenças significativas na aplicação das medidas em função da cor da pele e estrato social do adolescente e também não houve efeito dessas variáveis nas representações sociais. Contudo, identificamos uma representação objetivada por elementos do contexto como “Problemas na educação” e “Pobreza”, além de termos pejorativos (marginal, vagabundo) e essencialistas (infrator, criminoso) indicando uma visão da prática infracional enquanto condição definitiva para esses adolescentes. Com base na literatura e à luz dos resultados discutimos relações entre representações sociais, preconceitos e julgamentos no âmbito da Justiça da Infância e Juventude no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1692930 - ELDER CERQUEIRA SANTOS
Externo ao Programa - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Presidente - 2222766 - MARCUS EUGENIO OLIVEIRA LIMA

Notícia cadastrada em: 19/05/2016 16:40
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