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Banca de QUALIFICAÇÃO: SARAH MONTEIRO DE CASTRO TAVARES FIGUEIREDO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SARAH MONTEIRO DE CASTRO TAVARES FIGUEIREDO
DATA: 14/10/2014
HORA: 10:00
LOCAL: AUDITÓRIO DO DPS
TÍTULO: “A face transgressora da piada: destrutividade e desconstrução do poder”
PALAVRAS-CHAVES: Contratualismo, filosofia política, psicanálise, renúncia pulsional.
PÁGINAS: 30
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia Social
RESUMO:

O presente relatório de qualificação tem por finalidade a exposição do plano de trabalho dos capítulos da dissertação, cujo título provisório é: “A face transgressora da piada: destrutividade e desconstrução do poder”.

No capítulo I nos propomos a apresentar o processo de passagem do estado de natureza – regulado pela força – ao estado de direito – regulado pela lei, isto é, pelas interdições oriundas de um pacto ou contrato social. Para tanto, adotamos como orientação teórica as ideias propostas pelos filósofos de tradição contratualista Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, bem como a leitura psicanalítica sobre o advento da civilização de Sigmund Freud.

No tópico inicial, intitulado “O Contratualismo”, temos o intuito de apresentar uma breve descrição da corrente de pensamento contratualista, sua definição e caracterização do estado de natureza, bem como sua leitura quanto aos objetivos fundamentais de um contrato. No segundo tópico, a saber, “O Contratualismo na filosofia política de Hobbes e Rousseau”, apresentamos inicialmente a perspectiva teórica de Thomas Hobbes. A partir de um diagnóstico negativo sobre a natureza humana, segundo o qual a condição natural do homem seria de guerra de todos contra todos, Hobbes justificou a necessidade da instauração de um poder coercitivo capaz de forçar os homens à obediência das leis necessárias a uma convivência pacífica.

Em seguida, apresentamos a perspectiva teórica de Jean-Jacques Rousseau, a qual defende uma visão sobre o homem no estado de natureza contrária à proposta por Hobbes. Ademais, Rousseau assevera que Hobbes, também, não reconhece a piedade, sentimento de repúdio natural que todo homem possui ao ver sofrer seu semelhante.

No terceiro e último tópico, intitulado, “O mito freudiano da horda primordial: contrato social e renúncia pulsional”, apresentamos a interpretação de Sigmund Freud a respeito do contrato social a partir das hipóteses enunciadas em seu texto de 1913, “Totem e Tabu”.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1542106 - DANIEL MENEZES COELHO
Interno - 1515787 - EDUARDO LEAL CUNHA
Externo à Instituição - RAMON JOSÉ AYRES SOUZA

Notícia cadastrada em: 13/10/2014 14:11
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