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RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO POR TACILA RAYANE JERICÓ SANTOS

PROCESSO SELETIVO 2013/1 – MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

COMUNICADO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO PELA CANDIDATA

 

Em resposta ao requerimento da candidata TACILA RAYANE JERICÓ SANTOS, informamos que houve recontagem da pontuação do seu Currículo Lattes e do seu Histórico escolar, conforme pareceres abaixo:

 

1. Em relação à disciplina MATÉRIAS-PRIMAS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS.

Parecer: As disciplinas MATÉRIAS PRIMAS DE ORIGEM ANIMAL e MATÉRIAS PRIMAS DE ORIGEM VEGETAL, constantes no histórico da candidata, já haviam sido consideradas equivalentes à disciplina de MATÉRIAS-PRIMAS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (conforme ANEXO I do Edital PROCTA/POSGRAP Nº 03/2012);

 

2. Em relação à disciplina TECNOLOGIA DE FRUTAS E HORTALIÇAS.

Parecer: Informamos que a disciplina TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, constante no histórico da candidata, já havia sido considerada equivalente à disciplina TECNOLOGIA DE FRUTAS E HORTALIÇAS (conforme ANEXO I do Edital PROCTA/POSGRAP Nº 03/2012);

 

3. Em relação às “outras disciplinas que estão com nomes parecidos e não idênticos”.

Parecer: Todas as disciplinas foram avaliadas e já haviam sido consideradas na pontuação do histórico escolar (totalizando 19,0 pontos) de acordo com o ANEXO I do Edital PROCTA/POSGRAP Nº 03/2012;

 

4.  Em relação ao item 3.1.5.2. – A – 02 (Aperfeiçoamento e Especialização na área Tecnológica – carga horária mínima de 180 e 360 horas, respectivamente) do referido edital.

Parecer:  Informamos que se considera curso de aperfeiçoamento aquele com carga horária mínima de 180 horas, portanto os mini-cursos (constantes no currículo da candidata) não são somados para atingir as 180 horas mínimas;

 

5. Em relação aos trabalhos apresentados.

Parecer: Informamos que os mesmos já haviam sido considerados na pontuação da candidata. Os resumos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso e apresentados na forma de pôster ou na forma oral foram pontuados como resumos em anais de congresso. Os artigos publicados em anais de congresso foram pontuados como trabalho completo publicado em anais de congresso (conforme Edital PROCTA/POSGRAP Nº 03/2012);

 

6. Em relação à nota de monitoria por semestre.

Parecer: Informamos que as monitorias nos períodos 2011/1 e 2011/2 já haviam sido consideradas na pontuação do currículo (conforme Edital PROCTA/POSGRAP Nº 03/2012).

 

Pelo exposto, a recontagem revelou a manutenção da mesma pontuação anteriormente publicada para a candidata.

 

 

Luciana Cristina Lins de Aquino

Presidente da Comissão de Seleção

 

Notícia cadastrada em: 03/12/2012 14:23
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