A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

Matrícula Institucional - Informações sobre convocação

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos vem por meio deste indicar a todos os candidatos aprovados e constantes na ultima lista publicada em relação ao processo seletivo PROCTA 2021, que realizará a matricula on-line por meio de convocação individual.

Informamos a todos que a processo de matricula se dará por meio de uma convocação individual direcionada a cada um dos candidatos aprovados no já referido processo seletivo, a qual ocorrerá no dia 12/02/2021. Neste sentido, apresentamos o procedimento da seguinte forma:

 

1 – O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos encaminhará uma convocação individual de matrícula para o endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição do processo seletivo;

 

2 – Para a realização da matrícula, o candidato convocado deverá responder ao e-mail de convocação com a confirmação do interesse no preenchimento da vaga para a qual foi aprovado e anexar cópias da documentação completa requerida para matrícula institucional conforme descrito no edital. A resposta com a confirmação e a documentação completa deverá ser enviada pelo candidato convocado dentro do prazo definido para a matrícula institucional do dia 22 até as 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2021, conforme Portaria GR/UFS nº 957, de 03 de dezembro de 2020, que aprovou o calendário acadêmico da pós-graduação stricto sensu para 2021.

A documentação deverá ser digitalizada frente e verso, devendo ser enviada arquivos separados (por tipo), sendo de responsabilidade do candidato convocado o envio de digitalizações legíveis.

OBSERVAÇÃO: O envio de digitalizações ilegíveis não garantirá direito à matrícula, podendo o programa recusar a documentação enviada. No caso indicado, caberá ao candidato o envio de nova digitalização dentro do prazo da matrícula institucional;

 

3 – O candidato convocado que não encaminhar a confirmação e toda a documentação dentro do prazo perderá o direito à vaga e um candidato excedente será convocado pelo programa no dia 24 de fevereiro de 2021, em chamada única, conforme Portaria GR/UFS nº 957, de 03 de dezembro de 2020, que aprovou o calendário acadêmico da pós-graduação stricto sensu para 2021;

 

4 – O candidato excedente convocado deverá responder ao e-mail de convocação com a confirmação do interesse no preenchimento da vaga e com a documentação de matrícula definida em edital.

A resposta com a confirmação e a documentação completa deverá ser enviada pelo candidato excedente convocado dentro do prazo definido para a matrícula institucional para excedentes até as 17:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, conforme Portaria GR/UFS nº 957, de 03 de dezembro de 2020, que aprovou o calendário acadêmico da pós-graduação stricto sensu para 2021.

O candidato excedente convocado deverá observar os mesmos procedimentos definidos para os candidatos aprovados em primeira chamada;

 

5 – Todos os candidatos matriculados terão o prazo de sessenta (60) dias, a partir da data de retorno das atividades administrativas presenciais das secretarias dos programas, para apresentar a versão original da documentação encaminhada para matrícula institucional definida em edital.

OBSERVAÇÃO: Assim que definidos, o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos deverá encaminhar comunicação aos novos alunos informando a data de retorno das atividades administrativas presenciais das secretarias e o prazo para que a documentação seja apresentada.

O candidato matriculado que não apresentar a documentação no prazo estabelecido terá sua matrícula cancelada.

 

Agradecemos a atenção e ficamos a disposição para qualquer esclarecimento por meio do e-mail procta@academico.ufs.br

Notícia cadastrada em: 11/02/2021 22:26
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua3.bigua3 v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf