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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANE ROSE DE JESUS SANTOS MACIEL

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANE ROSE DE JESUS SANTOS MACIEL
DATA: 26/02/2018
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Seminário do Departamento de Computação.
TÍTULO: DOM LUCIANO JOSÉ CABRAL DUARTE SOB A TUTELA DA MORAL E OS AUSPÍCIOS DA ORDEM 1963-1986
PALAVRAS-CHAVES: Conselho Federal de Educação. Educação Moral e Cívica. Igreja Católica. Moral Cristã. Religião.
PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

Esta tese tem como objetivo de pesquisa analisar a atuação de Dom Luciano José Cabral Duarte no Conselho Federal de Educação, durante os anos de 1963 a 1986, buscando identificar os processos históricos que permearam sua trajetória naquela instituição, assim como compreender sua posição em defesa da institucionalização da disciplina Educação Moral e Cívica. Para tanto, tomamos como aporte sustentável sua concepção de moral cristã, instituída na formação religiosa, além da configuração social da Igreja Católica, na busca por entender as relações sociais estabelecidas entre ambos. Essa concepção faz parte da formação religiosa, consequência de um período de transformação da Igreja Católica em toda extensão. O marco temporal delimitado justifica-se pois, em 1963, Dom Luciano Duarte foi nomeado para o Conselho Estadual de Educação/CEE, assumindo, em seguida, a presidência da Câmara de Ensino Superior, desencadeando na organização e consolidação da Fundação Universidade Federal de Sergipe/FUFS, fato que corroborou para sua nomeação ao CFE em 1986, e, 1986, por corresponder ao final do mandato de conselheiro, encerrado em março de 1986. Vale destacar que em abril do mesmo ano, por força da Lei nº 7.445, a Câmara dos Deputados extinguiu a Comissão Nacional de Moral e Civismo/CNMC, da qual Dom Luciano Duarte era membro. A disciplina de Educação Moral e Cívica, já vigorava no Brasil desde as décadas de 30 e 40 do século XX, tanto como prática educativa, como disciplina. Em 1961, com a implantação da Lei nº 4.024, que instituiu as diretrizes e bases da educação brasileira, ela passou a ser ministrada apenas como prática educativa, fato que suscitou discussões por parte dos membros do Conselho Federal de Educação, criado nesse mesmo ano. Alguns membros defendiam sua implantação como disciplina obrigatória, enquanto outros, sustentavam que como prática educativa já era o suficiente. As divergências perduraram até 1969, quando por força do Decreto-Lei nº 869, ficou estabelecido que a disciplina Educação Moral e Cívica seria ministrada nas escolas em todo país em caráter obrigatório, tanto como prática educativa, como disciplina. No entanto, sua implantação não aconteceu de forma unanime. Somente em 1971, com o Parecer 94/71, o relator, Luciano José Cabral Duarte, conseguiu aprovar a obrigatoriedade da disciplina, fundindo os dois projetos. A partir de então, sua aplicabilidade passou a ser imposta de forma consistente, especialmente por força da criação da Comissão Especial de Educação Moral e Cívica, instituída em 26 de junho de 1970, sob o Parecer nº 101 e, da Comissão Nacional de Moral e Civismo, já em vigor com a Lei nº 869. Dessa forma, para a compreensão dos objetivos acima propostos, tomamos como categorias de análises os conceitos, intelectual, de Julien Benda (2007), o conceito de redes de sociabilidades de Jean-François Sirinelli (1996), e, campo e capital cultural de Pierre Bourdieu (2004; 2013). Nossa metodologia encontra-se ancorada nas perspectivas da História Cultural, História da Educação e/ou de Sergipe, assim como da História Oral. Para tanto, analisamos as seguintes fontes; Decretos-Leis, Pareceres, Discursos, Encíclicas, Cartilhas, Jornais, Revistas, Livros, Dissertações e Teses. Assim, esperamos que essa análise possa preencher possíveis lacunas acerca de um período relativamente importante à historiografia educacional, suscitando novos olhares e novas interpretações.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2527690 - CLAUDEFRANKLIN MONTEIRO SANTOS
Presidente - 1697985 - JOSEFA ELIANA SOUZA
Externo à Instituição - JOSÉ VIEIRA DA CRUZ
Externo à Instituição - MAGNO FRANCISCO DE JESUS SANTOS
Interno - 2177093 - MARIA NEIDE SOBRAL
Externo ao Programa - 3316721 - PERICLES MORAIS DE ANDRADE JUNIOR
Externo à Instituição - RAYLANE ANDREZA DIAS NAVARRO BARRETO

Notícia cadastrada em: 20/02/2018 08:18
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