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Banca de DEFESA: SARAH CRISTINA FONTES VIEIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SARAH CRISTINA FONTES VIEIRA
DATA: 20/11/2019
HORA: 14:00
LOCAL: Centro de Pesquisas Biomédicas/HU sala 27
TÍTULO: ADESÃO DE PEDIATRAS ÀS DIRETRIZES PARA DOENÇAS GASTROINTESTINAIS
PALAVRAS-CHAVES: Fidelidade a diretrizes. Pediatria. Refluxo gastroesofágico. Alergia a alimentos
PÁGINAS: 113
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Medicina
RESUMO:

Introdução: Diretrizes de prática clínica são publicações com recomendações baseadas em evidência científica que têm o objetivo de aprimorar e padronizar a prática profissional em saúde. A adesão a essas diretrizes tem sido objeto de estudo em diferentes áreas da medicina e costuma ser baixa mesmo em contextos socioeconômicos mais favoráveis. Embora as doenças gastrointestinais em crianças sejam prevalentes e tenham alto impacto em morbidade, mortalidade e custos, a adesão de pediatras às diretrizes para manejo de patologias do trato digestório é ainda pouco estudada. Objetivo: Avaliar a adesão de pediatras brasileiros às diretrizes para doenças gastrointestinais. Métodos: Foram realizados dois estudos observacionais, transversais, com aplicação de questionários a pediatras convidados aleatoriamente em áreas de convivência do Congresso Brasileiro de Pediatria (CBP), o maior e mais representativo evento dentro da especialidade no país. O primeiro estudo foi executado durante o 37º CBP, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 13 a 16 de outubro de 2015, e avaliou a adesão dos pediatras à diretriz publicada em conjunto pela Sociedade Europeia e Norte-americana de Gastroenterologia Pediátrica (2009), com recomendações sobre manejo de refluxo gastroesofágico (RGE) em crianças. Foi aplicado um questionário padronizado, previamente utilizado em estudo multicêntrico europeu, e traduzido para o português. O segundo estudo foi executado durante o 38º CBP, em Fortaleza/CE, no período de 10 a 14 de outubro de 2017, e avaliou a adesão de pediatras às recomendações do Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar (2007) e de diretrizes internacionais, a consciência na adesão e as razões para desacordo intencional. Foi construído um questionário e submetido à validação de conteúdo pela técnica Delphi em 5 etapas com 6 juízes especialistas na área de alergia alimentar. Em ambos os estudos, foram avaliadas as características dos entrevistados, taxa de adesão e realizada análise por regressão logística em busca de variáveis preditoras de adesão. Resultados: No primeiro estudo, foram entrevistados 390 pediatras das cinco regiões do país e nenhum aderiu totalmente às recomendações. Observamos uma taxa de adesão de 23,7% no diagnóstico de RGE e 42% no tratamento. A única variável considerada como preditora de baixa adesão no diagnóstico, após análise multivariada em modelo de regressão logística, foi trabalhar em serviço público (p = 0,026). Não houve diferenças estatisticamente significantes entre as diferentes regiões do país no escore total (p = 0,774). No segundo estudo, foram entrevistados 415 pediatras das cinco regiões brasileiras; nenhum apresentou adesão total e 69 (16,7%) apresentaram taxa de adesão satisfatória (≥80%). As variáveis ‘atender mais de 10 crianças com suspeita de alergia ao leite de vaca por mês’, ‘ter lido o Consenso Brasileiro’ e ‘conhecer alguma diretriz internacional’ estiveram associadas a adesão satisfatória. Em 8/10 questões que avaliaram consciência na adesão às diretrizes, a minoria (20,3-43,5%) dos entrevistados sabia estar em acordo com elas. Conclusões: A adesão dos pediatras brasileiros às recomendações presentes em consensos e diretrizes para RGE e Alergia Alimentar é baixa. A adesão às recomendações em Alergia Alimentar, quando presente, é na maioria das vezes não intencional. Conhecer as recomendações e atender maior número de crianças com suspeita de Alergia Alimentar favorece a adesão.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1315121 - DIVALDO PEREIRA DE LYRA JUNIOR
Interno - 1243900 - JOSE AUGUSTO SOARES BARRETO FILHO
Interno - 3113466 - KLEYTON DE ANDRADE BASTOS
Externo à Instituição - MAURO BATISTA DE MORAIS
Presidente - 426673 - RICARDO QUEIROZ GURGEL

Notícia cadastrada em: 19/11/2019 10:17
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