A proficiência em língua estrangeira será exigida no momento da matrícula. Caso o(a) candidato(a) não a apresente, não poderá se matricular no PROBIO.
Para comprovação da proficiência em língua estrangeira, serão aceitos os seguintes certificados:
i. Certificado do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (EPLE) do Departamento de Letras Estrangeiras da Universidade Federal de Sergipe: nota mínima 7,0 (sete ponto zero), conforme norma estabelecida no artigo 5º da RESOLUÇÃO N° 27/2013/CONEPE/UFS;
ii. TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes): pontuação mínima 60 (sessenta);
iii. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): pontuação mínima 60 (sessenta) pontos;
iv. União Proficiency Test: pontuação mínima 60% (sessenta por cento);
v. Certificado pela União Cultural;
vi. TOEFL (Test of English as Foreign Language): 65 (sessenta e cinco) pontos para o Internet-Based-Test (iBT) e 500 (quinhentos) pontos para o Institutional Testing Program (ITP).
vii. IELTS – International English Language Test: pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos;
viii. CAMBRIDGE FCE – (First Certificate in English) ou CAE (Certificate in Advanced English): exigida a aprovação no exame;
ix. MICHIGAN: exigida a aprovação no exame.