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COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida no momento da matrícula. Caso o(a) candidato(a) não a apresente, não poderá se matricular no PROBIO.

 

Para comprovação da proficiência em língua estrangeira, serão aceitos os seguintes certificados:

 

i. Certificado do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (EPLE) do Departamento de Letras Estrangeiras da Universidade Federal de Sergipe: nota mínima 7,0 (sete ponto zero), conforme norma estabelecida no artigo 5º da RESOLUÇÃO N° 27/2013/CONEPE/UFS;

 

ii. TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes): pontuação mínima 60 (sessenta);

 

iii. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): pontuação mínima 60 (sessenta) pontos;

 

iv. União Proficiency Test: pontuação mínima 60% (sessenta por cento);

 

v. Certificado pela União Cultural;

 

vi. TOEFL (Test of English as Foreign Language): 65 (sessenta e cinco) pontos para o Internet-Based-Test (iBT) e 500 (quinhentos) pontos para o Institutional Testing Program (ITP).

 

vii. IELTS – International English Language Test: pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos;

 

viii. CAMBRIDGE FCE – (First Certificate in English) ou CAE (Certificate in Advanced English): exigida a aprovação no exame;

 

ix. MICHIGAN: exigida a aprovação no exame.

 

Notícia cadastrada em: 24/05/2016 13:17
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