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Banca de DEFESA: JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA
DATA: 31/08/2021
HORA: 15:00
LOCAL: On line
TÍTULO: RELIGIÃO E ESFERA PÚBLICA: A TENTATIVA DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTAMENTO NA ADPF 442 E A EFICIÊNCIA DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA COMO SUA ANTÍTESE
PALAVRAS-CHAVES: Doutrina Social da Igreja - Esfera pública - Aborto
PÁGINAS: 108
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Teologia
SUBÁREA: Teologia Moral
RESUMO:

A principal pretensão deste trabalho foi analisar a Doutrina Social da Igreja Católica Apostólica Romana em disputa com o pedido judicial de descriminalização da prática abortiva, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade, conhecida como ADPF 442. Apesar da distinção entre as propostas antagonistas quanto à natureza, modo de formação, linguagem e público a que são dirigidos, percebeu-se que, de um lado, a solidez dos argumentos da Igreja, forjada ao longo de décadas, foi considerado na tese defendida pelo PSOL, provavelmente em virtude de haver sido construída (a tese) nas matrizes de grandes grupos internacionais, que lutam globalmente pela descriminalização e encontram, em todos os locais, oposição da IC; de outro, a Igreja, ao redor do mundo, formulou o seu discurso também atenta às propostas de descriminalização, razão pela qual acabou se mostrando interessante e produtivo o confronto “criado”. Foram revistos os textos da DSI e comentários sobre eles, bem assim a Petição Inicial da ADPF 442. Para que se pudesse chegar a tensionar essas duas teses, com o objetivo de apurar a atualidade da posição da Igreja de Roma - tensionamento para o qual também se serviu da dialética erística de Schopenhauer e seus 38 estratagemas - antes se expôs sobre a própria Doutrina Social, sua formação, natureza e propósitos; afinal, esse conjunto doutrinal constitui a arma teórica utilizada pela Igreja nos “debates” públicos, e não foi diferente em relação ao “aborto”. Também se discutiu a relação entre religião e a esfera pública em um Estado laico, tal qual o brasileiro, porque a laicidade é constantemente invocada como óbice à manifestação da Igreja e, sobretudo, ao acolhimento de suas propostas; abuir com esse obstáculo implicaria sua condenação ao silêncio fora dos templos. Em seguida passou-se a tratar da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, expondo os fundamentos e pedidos veiculados e, após, a posição da Doutrina Social acerca desse específico tema, em confronto com os pleitos formulados na ADPF 442 e tensionado-a com as bases da dialética erística de Schopehauer. Depois de “colocar no fogo” a DSI, com alguma surpresa concluiu-se que ela continua atual relativamente ao abortamento, mais atual hoje do que parecia quando preparados os principais textos que a integram, porque sua ideia central, de humanidade presente já no momento da concepção, vem sendo confirmado pelas ciências da atualidade, confirmação da qual resultou a “capitulação” dos próprios defensores da liberdade de se decidir pelo abortamento, quanto a este ponto específico, direcionando-os para uma tática de persuasão que parte de uma visão meramente formal da pessoa humana, condicionada ao reconhecimento legal. Ao fim, foi possível identificar tanto uma substancial quantidade de premissas comuns quanto de conclusões opostas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2178463 - JOSE RODORVAL RAMALHO
Interno - 1423843 - MARIA JEANE DOS SANTOS ALVES
Interno - 1333247 - LUIS AMERICO SILVA BONFIM
Externo à Instituição - ÁTILA AMARAL BRILHANTE

Notícia cadastrada em: 17/08/2021 16:39
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