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Banca de DEFESA: FERNANDO LUIS LOPES DANTAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDO LUIS LOPES DANTAS
DATA: 28/11/2019
HORA: 09:00
LOCAL: PRODEMA
TÍTULO: TERRENOS DE MARINHA: UMA HISTÓRIA
PALAVRAS-CHAVES: TERRENOS DE MARINHA; FUNÇÃO SOCIAL; FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL; HISTÓRIA; ARQUEOLOGIA; GENEALOGIA; ARQUEOGENEALOGIA
PÁGINAS: 639
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

Os terrenos de marinha, desde quando inventados pelo Decreto de 21 de janeiro de 1809,(somente assim designados pelo Aviso de 7 de julho de 1829), estão envolvidos em tensões esão objeto de questionamentos. Na atualidade, muito se ampliaram as controvérsias emrelação à essa categoria de bens, sobretudo em razão dos reflexos do seu processo dedemarcação, do qual resulta o “rebaixamento” daqueles que antes os utilizavam seconsiderando “donos”, em sua maioria detentores de títulos de propriedade que a União tempor insubsistentes, e que passam à condição de meros ocupantes, submetendo-se, além da“perda” do domínio, a vários encargos, inclusive de caráter pecuniário, dos quais têm maiorrelevância os pagamentos das taxas de ocupação, dos foros e do laudêmio. Em razão dessas ede outras controvérsias, tramitam no Congresso Nacional projetos visando à modificação doregime jurídico dos terrenos de marinha, havendo, ainda, iniciativas legislativas queambicionam a extinção dessa categoria de bens. Por outro lado, a União, em defesa doinstituto, sustenta que a sua existência e a manutenção do seu regime jurídico seriam medidasimperiosas, pois supostamente conformadas à tríade de valores correspondentes ao que seconvencionou chamar de “tripé da sustentabilidade”, firmado em aspectos ambientais, sociaise econômicos. Ao ensejo de contribuir para esse debate, o objetivo geral desta pesquisa foielaborar uma história dos terrenos de marinha informada por um caráter genealógico, em queas análises estão centradas nas condições de possibilidade da invenção e manutenção desseinstituto, bem como na problematização de sua função social (“Socioambiental”). Para esseempreendimento, propôs-se uma abordagem que se denominou Arqueogenealogia “a partir”de Foucault, elaborada mediante a conjugação de elementos da Arqueologia e da Genealogia“de” Foucault. A tese se estrutura em três capítulos de desenvolvimento, além da Introdução eda Conclusão (“Considerações presentes”). O primeiro capítulo, de nome “Arqueogenealogia,propriedade e função social”, compreende a elaboração da proposta de abordagem(Arqueogenealogia a partir de Foucault) e a apresentação da pesquisa quanto aos seusaspectos metodológico, procedimental e teórico. O segundo, chamado “As condições dainvenção”, é destinado à descrição e à análise das práticas (discursivas e não discursivas) queensejaram a invenção dos terrenos de marinha, ou seja, suas condições sócio-históricas depossibilidade. No terceiro, denominado “Os terrenos de marinha e sua função social(‘socioambiental’)”, produziu-se “a” (uma) descrição e a análise da “trajetória” histórica doinstituto, desde sua invenção em 1809 até o presente. Neste capítulo também foiproblematizada a função social dos terrenos de marinha, optando-se por um recorte temático,que considerou as práticas em lugar da orientação linear do tempo cronológico. Finalmente,nas “Conclusões” (“Considerações presentes”), foi elaborada uma apertada síntese dotrabalho, das quais as conclusões que o esforço de síntese impõe seriam as seguintes: a) que a história é uma invenção produzida numa teia de relações de poder; b) que a propriedade,como fato e como direito, é uma categoria histórica, sendo, portanto, inventada; c) que danoção de função social idealiza o elemento “social” deste conceito, embora se oculte essacondição com a intenção de sujeitar a sociedade à vontade da elite que influenciadeterminantemente a produção das regras jurídicas; c) que o regime de propriedade públicano Brasil foi produzido pelo dispositivo colonial imposto pela Coroa portuguesa, que, na baseda força e, sobretudo, de elementos discursivos de dominação, excluiu do domínio doterritório os nativos que aqui já viviam em 1500; d) que, desde sua origem, a disciplinanormativa foi elaborada com o escopo de agenciar a propriedade imobiliária em função deinteresses econômicos, viabilizando sua apropriação a partir de critérios censitários (cabedal) eexcluindo ou dificultando o acesso à terra por parte de quem não dispunha de recursosfinanceiros; e) que os terrenos de marinha, observando essa mesma lógica de agenciamento,foram inventados e funcionam até o presente como instrumento de apropriação de espaçosprivilegiados em favor de quem mais pode pagar por eles, o que conduziu à ratificação, comoconclusão principal desta tese, do lamento cantado por Caetano, no sentido de que a “força dagrana (...) ergue e destrói coisas belas”.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3185055 - GICÉLIA MENDES DA SILVA
Interno - 426603 - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Externo ao Programa - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Externo ao Programa - 3443837 - MARIA EMILIA DE RODAT DE AGUIAR BARRETO BARROS
Externo à Instituição - MARIA TEREZA UILLE GOMES

Notícia cadastrada em: 14/11/2019 09:35
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