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Banca de DEFESA: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO
DATA: 31/08/2021
HORA: 14:30
LOCAL: Rede mundial de computadores
TÍTULO: O SANEAMENTO AMBIENTAL NA ENCRUZILHADA ENTRE DIREITO SOCIAL E NEGÓCIO: análise do chamado “novo” marco legal do saneamento
PALAVRAS-CHAVES: saneamento ambiental; privatização
PÁGINAS: 60
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

Este trabalho tem como objeto de estudo o “novo” marco legal do saneamento ambiental no Brasil. Objetivou-se por meio dele analisar o chamado “novo” marco legal do saneamento ambiental no contexto da política de privatização das águas protagonizada pelo Estado brasileiro. Para atingir tal objetivo geral buscamos: Discutir os fundamentos da “questão ambiental” e o uso da água nos processos de produção e valorização do capitalismo contemporâneo; Problematizar o saneamento ambiental no Brasil como direito e os principais problemas estruturais relacionados à sua universalização; Analisar o “novo” marco legal do saneamento ambiental do Brasil materializado na lei nº 14.026/2020. Metodologicamente, a pesquisa se caracteriza como exploratória, com dados de natureza documental, bibliográfica e qualitativa. Tratando-se da coleta de dados, utilizamos referências impressas e eletrônicas de diferentes naturezas, tais como: monografias, teses e dissertações, reportagens em sites, periódicos científicos, anais de encontros científicos, dentre outros. Em relação à fonte de dados, examinamos o material documental disposto no próprio marco regulatório, ou seja, a “letra” da lei 14.026/2020. Delimitamos aos aspectos privatizantes relacionados ao saneamento ambiental. Utilizou-se um roteiro de pesquisa, enquanto instrumento de coleta de dados, que orientou a seleção da amostra dos dados com base em aspectos da categorização priorizados no roteiro, quais sejam: localização, no texto da lei, dos termos que indiquem a lógica do direito social e a lógica do negócio; identificação das mudanças essenciais entre a lei anterior (11.445/2007) e a que está em vigência (14.026/2020); as mudanças com foco na privatização enfatizando o que foi retirado, alterado ou incluído com a nova lei; as principais alterações que explicitam a privatização do saneamento e onde está localizada a lógica do negócio; algumas das consequências da privatização do saneamento ambiental nos estados brasileiros para a população. Analisamos os dados à luz do método materialista histórico-dialético, por entender que este estabelece uma análise da realidade a partir da categoria totalidade, representando-a de forma histórico-crítica. Os resultados obtidos através desta pesquisa demonstram que na encruzilhada entre direito social e negócio a perspectiva do direito ficou lateralizada. A privatização das águas, sob a forma de saneamento ambiental, é mecanismo essencial para a acumulação e valorização do capital em detrimento do uso social deste bem natural e serviço público para a satisfação das necessidades dos seres vivos. Este trabalho tem como objeto de estudo o “novo” marco legal do saneamento ambiental no Brasil. Objetivou-se por meio dele analisar o chamado “novo” marco legal do saneamento ambiental no contexto da política de privatização das águas protagonizada pelo Estado brasileiro. Para atingir tal objetivo geral buscamos: Discutir os fundamentos da “questão ambiental” e o uso da água nos processos de produção e valorização do capitalismo contemporâneo; Problematizar o saneamento ambiental no Brasil como direito e os principais problemas estruturais relacionados à sua universalização; Analisar o “novo” marco legal do saneamento ambiental do Brasil materializado na lei nº 14.026/2020. Metodologicamente, a pesquisa se caracteriza como exploratória, com dados de natureza documental, bibliográfica e qualitativa. Tratando-se da coleta de dados, utilizamos referências impressas e eletrônicas de diferentes naturezas, tais como: monografias, teses e dissertações, reportagens em sites, periódicos científicos, anais de encontros científicos, dentre outros. Em relação à fonte de dados, examinamos o material documental disposto no próprio marco regulatório, ou seja, a “letra” da lei 14.026/2020. Delimitamos aos aspectos privatizantes relacionados ao saneamento ambiental. Utilizou-se um roteiro de pesquisa, enquanto instrumento de coleta de dados, que orientou a seleção da amostra dos dados com base em aspectos da categorização priorizados no roteiro, quais sejam: localização, no texto da lei, dos termos que indiquem a lógica do direito social e a lógica do negócio; identificação das mudanças essenciais entre a lei anterior (11.445/2007) e a que está em vigência (14.026/2020); as mudanças com foco na privatização enfatizando o que foi retirado, alterado ou incluído com a nova lei; as principais alterações que explicitam a privatização do saneamento e onde está localizada a lógica do negócio; algumas das consequências da privatização do saneamento ambiental nos estados brasileiros para a população. Analisamos os dados à luz do método materialista histórico-dialético, por entender que este estabelece uma análise da realidade a partir da categoria totalidade, representando-a de forma histórico-crítica. Os resultados obtidos através desta pesquisa demonstram que na encruzilhada entre direito social e negócio a perspectiva do direito ficou lateralizada. A privatização das águas, sob a forma de saneamento ambiental, é mecanismo essencial para a acumulação e valorização do capital em detrimento do uso social deste bem natural e serviço público para a satisfação das necessidades dos seres vivos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3210014 - JOSIANE SOARES SANTOS
Interno - 2208458 - NAILSA MARIA SOUZA ARAUJO
Interno - 1698663 - CARLA ALESSANDRA DA SILVA NUNES
Externo à Instituição - MARIA DAS GRAÇAS E SILVA

Notícia cadastrada em: 21/08/2021 21:51
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