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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRESSA RITA ALVES DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRESSA RITA ALVES DE SOUZA
DATA: 24/08/2022
HORA: 16:00
LOCAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
TÍTULO: Transconstitucionalismo como Medida para Efetivação de Direitos das Pessoas Presas: uma abordagem do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Transconstitucionalismo; direitos da pessoa presa; proteção estatal ineficiente; Estado de coisas Inconstitucional; conversação constitucional
PÁGINAS: 54
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Diante do cenário de crise do sistema carcerário brasileiro, marcado por violações massivas de direitos fundamentais e da dignidade humana, é necessário pensar em medidas jurídicas para proteção da pessoa encarcerada. Sendo assim, o presente trabalho teve o intuito de desenvolver um estudo acerca do transconstitucionalismo como medida para efetivação de direitos da pessoa presa, considerando que é uma teoria baseada na construção dialógica entre ordens jurídicas para melhor solução de problemas jurídico- constitucionais. À vista disso, o estudo abordou as concepções teóricas desenvolvidas por Marcelo Neves acerca do transconstitucionalismo, tendo como objeto central de análise o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, em razão desse mecanismo jurídico ter sido utilizado anteriormente em outra Corte Constitucional, sendo, portanto, um caso de conversação constitucional entre Tribunais. O trabalho foi estruturado em quatro partes. O primeiro ponto abordou construções teóricas e históricas sobre o constitucionalismo, o transconstitucionalismo e a jurisdição constitucional para tutela de direitos fundamentais e da dignidade humana. A segunda parte desenvolveu acerca da vulnerabilidade da pessoa presa diante da proteção ineficiente do Estado, arguindo a vulnerabilidade prévia e intensificada dentro das prisões, de modo a ressaltar o cenário de violações e omissões dentro do cárcere. Em um terceiro momento, tratou do Estado de Coisas Inconstitucional, elencando sua conceituação e seus pressupostos de aplicação, bem como as decisões colombianas e a brasileira. Por fim, foi ressaltado sobre a decisão brasileira na ADPF 347, discorrendo acerca da conversação constitucional do ECI como medida do transconstitucionalismo para efetivação dos direitos das pessoas presas. O trabalho, de caráter qualificativo, utilizou pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com um método de estudo dedutivo.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1222951 - UBIRAJARA COELHO NETO
Interno - 426656 - CARLOS AUGUSTO ALCANTARA MACHADO
Externo ao Programa - 2180131 - CARLOS ALBERTO MENEZES

Notícia cadastrada em: 01/08/2022 19:08
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