Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
DATA: 18/02/2022
HORA: 11:00
LOCAL: https://meet.google.com/ado-emva-kse
TÍTULO: A CONTRIBUIÇÃO DOS ESCRITÓRIOS SOCIAIS À LUZ DA TEORIA DA REINTEGRAÇÃO SOCIAL PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL
PALAVRAS-CHAVES: Prisão; Reintegração Social; Escritórios Sociais; Políticas Públicas; Direitos Humanos Fundamentais
PÁGINAS: 114
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A violação massiva de direitos humanos fundamentais das pessoas egressas do sistema prisional pelo Estado Brasileiro foi reconhecida no âmbito nacional e internacional, restando demonstrado o abismo entre os direitos e garantias incorporados ao ordenamento jurídico pátrio e a realidade caótica do cumprimento das penas no Brasil. O tratamento desumano e degradante aos presos e aos egressos do sistema prisional, somado a não oferta de políticas públicas de ressocialização, impossibilitam que aqueles que passem pela experiência prisional construam novas estratégias de vida. O CNJ iniciou projeto para o desenvolvimento de uma política pública judiciária de âmbito nacional com o fim de efetivar os direitos humanos fundamentais das pessoas egressas. O desenvolvimento dessa política culminou na escolha dos Escritórios Sociais como principal equipamento para sua implementação. Com base em tais premissas, objetiva-se com a presente pesquisa analisar se os Escritórios Sociais implementam, a partir das bases teóricas da reintegração social, medidas para a efetivação dos direitos humanos fundamentais do público egresso do sistema prisional. Para a condução do estudo foi utilizada a abordagem qualitativa, por meio do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental. Ao final do estudo, foi confirmada a hipótese inicialmente levantada, de que os Escritórios Sociais implementam, a partir das bases teóricas da reintegração social, medidas que maximizam direitos humanos fundamentais, tendo em vista que reconhecem a impossibilidade de modificação em curto e médio prazo do discurso jurídico penal e, a partir desse quadro realístico, buscam formas menos violentas de vivência da experiência prisional.