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Banca de DEFESA: JOÃO BATISTA SANTOS FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO BATISTA SANTOS FILHO
DATA: 22/02/2022
HORA: 14:30
LOCAL: http://meet.google.com/nay-bbfu-egx
TÍTULO: A EFETIVIDADE DA TRANSPARÊNCIA DIGITAL NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE ALAGOAS: O Poder Fiscalizador do Ministério Público.
PALAVRAS-CHAVES: Direito à Informação. Lei de Acesso à Informação. Transparência Pública. Ministério Público. Legislativo Municipal.
PÁGINAS: 166
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Esta dissertação apresenta os resultados de uma pesquisa cujo objetivo principal é avaliar a efetividade da transparência das câmaras municipais de Alagoas, conforme estabelecem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXIII, e art. 37, bem como a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), dispositivos legais esses que asseguram o direito cidadão de acesso à informação. A pesquisa partiu dos resultados do projeto Transparência no Legislativo Municipal de Alagoas, encabeçado pelo Ministério Público de Alagoas, no período de 2017 a 2018, em que esse órgão realizou uma avaliação visando à defesa da probidade na gestão pública, bem como ao fomento da participação da sociedade na fiscalização das contas públicas e à adoção de medidas para o pleno funcionamento dos portais de transparência dos órgãos públicos. Uma vez concluída a vigência do referido projeto, a pesquisa ora defendida deu continuidade, no período de 2019 a 2021, ao mesmo processo avaliativo, a fim de corroborar a hipótese de um retrocesso na transparência dos portais eletrônicos das câmaras municipais de Alagoas, desde que o Parquet deu por findo o trabalho de fiscalização para equacionar sérios problemas de falta de transparência nessas instituições. Assumindo caráter comparativo, necessário para a comprovação da citada hipótese, a pesquisa, que se configura como estudo de caso (SEVERINO, 2007), verificou a evolução/involução da transparência dos portais das câmaras dos 102 municípios alagoanos, nos anos de 2019 a 2021, posteriores à execução do referido projeto. Para isso, recorreu ao mesmo instrumento de avaliação utilizado pelo Ministério Público de Alagoas, a saber, a métrica desenvolvida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA, 2015). Dessa forma, buscou responder à seguinte questão norteadora: os portais de transparência continuam efetivos e propiciando o acesso à informação, de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, oportunizando o controle social, accountability e o combate à corrupção? Para atender aos quesitos epistemológicos, a pesquisa se fundou, dentre outros, nos conceitos de cibertransparência (LIMBERGER, 2016; 2008), cibercidadania (LIMBERGER; SALDANHA, 2012), ciberespaço (LIMBERGER; BUNCHAFT, 2016), controle social (DA SILVA; SOUZA, 2017) e accountability (TAVARES; ROMÃO, 2021). Ademais, recorreu a um conjunto de leis atinentes à temática em tela, das quais as principais são: a própria Constituição Federal (BRASIL, 1988), a Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000) e a Lei de Acesso à Informação (BRASIL, 2011). A coleta dos dados empíricos (submetidos às abordagens quanti-qualitativa de análise) dividiu-se em duas etapas: a) levantamento de todas as câmaras de vereadores para verificação da existência efetiva dos portais em todo estado; b) seleção da amostra, constituída de 14 câmaras municipais localizadas nas Regiões Geográficas Imediatas de Alagoas (IBGE, 2017). Concluiu-se que, após 2018, com a ausência da fiscalização do Parquet alagoano, os sites das câmaras municipais não atenderam aos requisitos legais, apresentando significativo decréscimo na qualidade de transparência. Com isso, este trabalho põe em relevo o poder fiscalizatório do Ministério Público para promover a efetividade da transparência e, por conseguinte, o combate à corrupção.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - RICARDO MAURÍCIO FREIRE SOARES
Externo à Instituição - TÊMIS LIMBERGER

Notícia cadastrada em: 08/02/2022 10:30
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