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Banca de DEFESA: ADENILTON DE SOUZA PAIXÃO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADENILTON DE SOUZA PAIXÃO
DATA: 18/02/2022
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/evo-adve-kvm
TÍTULO: A ARGUMENTAÇÃO EXTERNA DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO IMPACTO DA NOVA LINDB NA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
PALAVRAS-CHAVES: proporcionalidade; princípios; objetividade jurídica; pragmatismo jurídico; eficiência; discricionariedade; decisão; hermenêutica; controle; LINDB.
PÁGINAS: 126
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A nova LINDB apresenta novas exigências na argumentação decisória no direito brasileiro. A interpretação teria agora uma dimensão estratégica, o pensar nas consequências. Mas mantém a necessidade de uma outra dimensão, a saber: a explicitação argumentativa. Afirmamos que as alterações promovidas pela nova LINDB, ao exigir um aumento na qualidade da argumentação decisória, impactaram positivamente no direito brasileiro. Para demonstrar essa hipótese, optamos pelo método dedutivo. Situamos duas correntes de pensamento hermenêutico no direito brasileiro, adotam-se como marco teórico a teoria dos princípios de Robert Alexy, enquanto que como contraponto será usado o pragmatismo jurídico de Richard Posner, a fim de expor discordâncias e aproximações, que podem caracterizar uma espécie de preocupação com consequências, no uso de argumentos práticos por ambos os autores. Assim, seguiu-se com uma intenção de se construir uma proposta conciliatória entre modelos teóricos de interpretação e aplicação do direito: Primus, a fim de esclarecer a dimensão da explicitação na aplicação de princípios: Uma exposição de textos da obra de Alexy, a Teoria dos Direitos Fundamentais, junto a uma apresentação de críticas que a teoria dos princípios sofreu, tendo em vista seu método de aplicação de princípios enquanto modelo de teoria normativa para a decisão judicial. Secundus, a procura por uma dimensão estratégica da argumentação no campo do tomador de decisão: uma exposição dos textos de Richard Posner: Law and Economics, A Economia da Justiça, Problemas de Jurisprudência, dentre outros. Apresenta-se o pragmatismo jurídico enquanto meta-teoria da decisão judicial. Por fim, se propõe que uma harmonização hermenêutica não somente é possível, como a nova LINDB a exige. Para tentar equacionar uma relação de complementariedade entre uma metateoria da decisão judicial (ou seja, uma estratégia consequencialista e pragmática de 2ª ordem) e uma teoria normativa da decisão, de cunho procedimentalista e racional, atraiu-se a tese de Cass R. Sunstein acerca dos “acordos não completamente teorizados”. Portanto, ao suspender dilemas morais, a fim de se promover um resultado prático e comum, é possível uma síntese entre racionalidades aparentemente antagônicas. Exemplo disso, encontra-se na relação de complementariedade entre a proporcionalidade e a análise de impacto regulatório (AIR). O modelo teleológico dos princípios, como expostos pela teoria dos princípios de Alexy, se aproxima com a maneira prognóstica de se formular juízos pragmáticos compromissados com o futuro, como expressos pela AIR. Assim, o art. 20 da LINDB parece transparecer um conflito de racionalidades, mas sua proposta é outra: o aumento da carga argumentativa fica patente com a regulamentação do novo texto legal a partir do decreto lei 9830/19. O Decreto regulamentador apresenta mecanismos como a consulta pública, a fim de aumentar tanto as informações, através dos argumentos práticos, solvendo deficiências técnicas do decisor, quanto a legitimidade do processo decisório. Estas recomendações adentram no campo da justificação decisória e podem contribuir com um aumento da qualidade da carga argumentativa decisória: os artigos 2º §2º, 3º, 18 e 19 do Decreto-lei 9830/19 fomentam uma abertura comunicacional, uma argumentação prática externa ao Direito, mas jamais antijurídica. Portanto, temos um aumento do controle intersubjetivo ao se valer de argumentos práticos, dando coerência e previsibilidade condizente com o tipo de objetividade adequada ao sistema jurídico. Talvez assim, se alcance a tão esperada segurança jurídica.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO ANGELO RIBEIRO LEAL
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 31/01/2022 17:25
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