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Banca de DEFESA: MATEUS LEVI FONTES SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATEUS LEVI FONTES SANTOS
DATA: 11/02/2022
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/evo-adve-kvm
TÍTULO: ENTRE A CRUZ E A ESPADA: do controle judicial excessivo à deferência judicial redimida
PALAVRAS-CHAVES: Controle judicial da administração pública; Deferência judicial; Institucionalismo; LINDB; Moralidade do direito administrativo.
PÁGINAS: 139
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objetivo da dissertação é justificar e oferecer parâmetros para deferência judicial à atuação administrativa no Brasil. O método empregado é o hipotético-dedutivo. O problema que orienta a pesquisa é se, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a deferência judicial, na vertente norte-americana, pode ser utilizada como limite ao amplo controle jurisdicional da atuação da administração pública brasileira em seu atual contexto. A hipótese é afirmativa, visto que a deferência judicial parametrizada, inspirada nos casos Chevron e Auer, é uma postura constitucional, legal e que acarreta melhores consequências ao sistema jurídico. O institucionalismo de Adrian Vermeule e Cass Sunstein justifica teoricamente a deferência judicial proposta. O art. 22 da nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o fundamento legal específico para a deferência judicial no Brasil. Assim, com inspiração nos casos Chevron e Auer, propõe-se um modelo de deferência judicial aplicável ao Brasil. As objeções constitucionais a esse modelo são inconvincentes. As dificuldades de operacionalização do modelo são superáveis e recompensadas pelas prováveis vantagens que sua adoção trará aos cidadãos, administração pública e judiciário. Por fim, a adoção do modelo de deferência proposto não amplia o risco de arbítrio em prejuízo dos cidadãos, acaso perfilhada a deferência judicial redimida. Conforme essa abordagem, baseada na ideia de moralidade do direito administrativo, proposta por Sunstein e Vermeule com esteio na doutrina de Lon Fuller ± a deferência judicial envolve contrapartidas da administração. Contrapartidas essas que, previstas especialmente na nova LINDB, limitam a arbitrariedade e consagram salvaguardas substitutivas aos cidadãos. Tal abordagem sugere mudança no perfil do controle judicial da administração pública ± do controle substantivo da solução específica para o controle procedimental e deferente da escolha razoável


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 31/01/2022 14:49
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