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Banca de QUALIFICAÇÃO: MATEUS LEVI FONTES SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATEUS LEVI FONTES SANTOS
DATA: 26/08/2021
HORA: 16:00
LOCAL: https://meet.google.com/lookup/dkh653mzix?authuser=3&hs=179
TÍTULO: ENTRE A CRUZ E A ESPADA: DO EXCESSIVO CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À DEFERÊNCIA JUDICIAL REDIMIDA
PALAVRAS-CHAVES: controle judicial; deferência judicial; Administração Pública; Chevron; Auer; institucionalismo; Adrian Vermeule; Cass Sunstein; nova LINDB; parâmetros; salvaguardas; escolha raz
PÁGINAS: 43
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objetivo da dissertação é justificar e oferecer parâmetros para deferência judicial à atuação administrativa no Brasil. O método empregado é o hipotético-dedutivo. O problema que orienta a pesquisa é se, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a deferência judicial, na vertente norte-americana, pode ser utilizada como limite ao amplo controle jurisdicional da atuação da Administração Pública brasileira em seu atual contexto. A hipótese que se suscita é afirmativa, visto que a deferência judicial parametrizada, inspirada nos casos Chevron e Auer, seria uma postura constitucional, legal e que acarreta melhores consequências ao sistema jurídico. O institucionalismo de Adrian Vermeule e Cass Sunstein justifica teoricamente a deferência judicial proposta. O art. 22 da nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o fundamento legal específico para a deferência judicial no Brasil. As objeções constitucionais a um modelo de deferência pautado em Chevron e Auer são inconvincentes. A adoção deste modelo de deferência judicial trará prováveis vantagens aos administrados, Administração Pública e Judiciário, em termos de segurança jurídica, aperfeiçoamento da gestão pública e redução de litígios, no que pese a possível dificuldade de observância para operacionalizá-lo. A legislação brasileira, especialmente a nova LINDB, prevê limites à arbitrariedade e salvaguardas aos administrados, que sugerem mudança no perfil do controle jurisdicional – do controle substantivo da escolha específica para o controle procedimental da escolha razoável – e endossam a proposição de deferência ao Estado-administração.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR

Notícia cadastrada em: 23/08/2021 17:45
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