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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOÃO BATISTA SANTOS FILHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO BATISTA SANTOS FILHO
DATA: 30/08/2021
HORA: 17:00
LOCAL: https://meet.google.com/qjn-kvin-ywd
TÍTULO: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA NOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS APÓS A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS
PALAVRAS-CHAVES: Ministério Público; Acesso à Informação; Transparência; Fiscalização dos Portais de Transparência; Controle Social; Legislativo Municipal.
PÁGINAS: 88
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O Ministério Público brasileiro é órgão constitucional independente, com atribuição de proteção da ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O acesso à informação perante a Administração Pública, está no ordenamento como direito fundamental humano, tendo como base o exercício da transparência, elevado à categoria de princípio a coadjuvar outros como a publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência com assento na Carta Magna. A pesquisa é focada na transparência digital, no âmbito da atual inter-relação em rede cibernética, em que, mesmo sem se aperceber, o cidadão evoluiu para a cibercidadania no exercício da democracia ativa. O cerne do trabalho está no múnus do Ministério Público de tutelar a qualidade do acesso à informação, fiscalizando a execução administrativa na obrigação de fornecer sítios na internet com portais de transparência, nos quais qualquer interessado possa aceder às informações públicas com visibilidade, cognoscibilidade, acessibilidade e controlabilidade dos atos de governo, exercendo o controle social sobre o uso de todos os recursos públicos, prevenindo e descobrindo casos de corrupção. Sob aspecto teórico, o estudo apresenta as características e conceitos da transparência seu tônus principiológico de direito humano, bem como, aborda a transparência digital e suas relações com o controle social, corrupção e accountability sob aspecto da nova métrica de governança aberta, avançando para a função do Ministério Público na fiscalização da correta execução dos portais da transparência. Para tanto, será analisado o Projeto Transparência no Legislativo Municipal desenvolvido exitosamente pelo Ministério Público do Estado de Alagoas entre de 2017 e 2018. A presente investigação, diante do disposto no § 3º, do artigo 8º da Lei Federal 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), que indica serem os portais de transparência instrumentos de atualização constante de informação e adequação de formato, estruturação e garantias de acessibilidade, em tempo real, o que leva à seguinte questão problemática: Com o encerramento, em dezembro de 2018, do projeto Transparência no Legislativo Municipal, os Portais de Transparência continuam efetivos, com respeito aos paradigmas da LAI, no sentido de propiciar acesso à informação objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, oportunizando o controle social, accoutability e o combate à corrupção? A pesquisa usará os mesmos métodos utilizados pelo projeto executado pelo Ministério Público de Alagoas, para se ter resposta ao problema aqui posto, centrando a investigação nos oito municípios da Região do Alto Sertão Alagoano. Há a hipótese de que, após o final do Projeto da Transparência no Legislativo de Alagoas, os sites não atenderam regularmente os requisitos legais exigidos para a espécie no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - RICARDO MAURÍCIO FREIRE SOARES
Externo à Instituição - TÊMIS LIMBERGER

Notícia cadastrada em: 30/07/2021 17:32
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