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Banca de QUALIFICAÇÃO: HILBERT MELO SOARES PINTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HILBERT MELO SOARES PINTO
DATA: 19/08/2021
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/hcg-hewq-hqk
TÍTULO: TÍTULO: NOVAS RELAÇÕES DE SABER-PODER SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: uma análise arqueogenealógica das técnicas jurídico-processuais do regime de capacidade civil
PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com deficiência; Capacidade civil; Tomada de decisão apoiada e curatela; Relações de saber-poder; Michel Foucault.
PÁGINAS: 102
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Em virtude da Convenção de Nova Iorque de 2007 e da Lei Brasileira de Inclusão(Lei no 13.146/2015), a deficiência é compreendida como a interação entre a condição física,mental, intelectual ou sensorial do indivíduo e a condição social do seu meio. Nessa projeção,as normativas reconheceram o direito à capacidade civil desses sujeitos, para lhes possibilitartomar decisões autônomas, desamarrando-os das instituições que sempre operaram controlesobre seus corpos, na perspectiva de Michel Foucault, relações de saber e poder. Por isso,tem-se enaltecido as mudanças legislativas, sobretudo em relação ao regime de capacidadecivil, a partir da instituição da tomada de decisão apoiada (TDA) e da restruturação da curatelae interdição. O problema é que se tem revelado uma tendência de decisões negando essestatus jurídico aos deficientes, vindo a decretar até mesmo a incapacidade absoluta. Diantedisso, a presente pesquisa parte da hipótese de que, por meio das novas técnicas, novasrelações de saber-poder se empreendem; e objetiva analisar criticamente, a partir do métodoarqueogenealógico de Foucault, o atual sistema de capacidade civil. No primeiro capítulo,identificam-se os fundamentos que amparam o direito à capacidade, dialogando com o estadode arte. No segundo capítulo, partindo do referencial foucaultiano, analisa-se o discurso peloqual se fundou o regime de incapacidades, extraindo os enunciados e condições queconstituíram o sujeito civilmente incapaz e digno de proteção pela curatela. No terceirocapítulo, investiga-se o ritual judiciário de fixação da TDA ou curatela como produtor dediscursos, verdades e relações de saber-poder, evidenciando tal fato através da análise deamostra de acórdãos do Tribunal de Justiça Sergipano. Conclui-se que o direito à capacidadedas pessoas com deficiência, apesar do reconhecimento, conflita com as técnicas ritualísticas,que discorrem sobre o deficiente como capaz, mas facilmente incapacitável, assim como noséculo passado.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
Externo à Instituição - MAURÍCIO REQUIÃO DE SANT'ANA
Presidente - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 16/07/2021 11:10
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