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Banca de DEFESA: LILIAN BÁRBARA TORRES DE BRITO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LILIAN BÁRBARA TORRES DE BRITO
DATA: 24/02/2021
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/zre-afzo-yvi
TÍTULO: IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DURANTE A CRISE SANITÁRIA DA COVID-19: PROBLEMAS DE COOPERAÇÃO E COORDENAÇÃO NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Federalismo de cooperação, políticas públicas, direito à saúde, conflito de competências, distanciamento social, COVID-19.
PÁGINAS: 149
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a implementação de políticas públicas de saúde durante a crisesanitária da COVID-19, sob o prisma constitucional do federalismo de cooperação e o mecanismo da coordenação. Diante docenário atual, maculado pelo impacto de uma crise sanitária, a construção do trabalho partiu da problemática constante nadificuldade de implementação de políticas públicas para contenção da crise causada pela COVID-19 no Brasil, uma vez que asdecisões que a envolveram - especialmente por parte do governo central - foram permeadas de descoordenação e incoerênciasque violaram o federalismo de cooperação. Desta forma, a partir desta realidade, apresentou-se o seguinte questionamento:como o federalismo de cooperação repercute na implementação de políticas públicas de saúde no Brasil durante uma crisesanitária? Buscou-se, no decorrer do trabalho, conceituar e entender a dinâmica da formação das políticas públicas de saúde;compreender a importância da constitucionalização e descentralização para as políticas públicas de saúde; analisar a origem dofederalismo brasileiro de Cooperação; e, por fim, destacar a importância da coordenação e cooperação no gerenciamento depolíticas públicas de saúde. Tal pesquisa foi realizada através do método hipotético-dedutivo, de natureza qualitativa. Quantoao procedimento, foi feita uma revisão de literatura, a partir das fontes bibliográficas disponíveis, tais como artigos científicose livros, além da análise de textos legais e de dados oficiais sobre a situação de saúde no país e no mundo durante a crisesanitária da COVID-19, demonstrando-se, ao fim, que para a implementação de políticas públicas de saúde em crisessanitárias, a coordenação, como vertente do federalismo de cooperação, é o mecanismo constitucional viável diante dainterpretação doutrinária da norma constitucional.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1791750 - FLORENCE CAVALCANTI HEBER PEDREIRA DE FREITAS
Presidente - 2577589 - JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 21/02/2021 22:55
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