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UFS decide pela suspensão das atividades acadêmicas presenciais

 

NOTA OFICIAL
De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu,  até 17 de abril de 2020, visando conter a disseminação da doença.
Essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.
As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores.
Solicitamos a todos que acompanhem a página da UFS (www.ufs.br)  para maiores informações a respeito. Assim, somente quando do retorno das atividades presenciais, poderemos receber  documentações, como certificados de proficiência, e a via impressa da dissertação do mestrado, na versão final, acompanhada de documento assinado pelo orientador autorizando este depósito. 
Cordialmente,
 Luciana Aboim

 

NOTA OFICIAL


De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu,  até 17 de abril de 2020, visando conter a disseminação da doença.
Essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.
As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores.
Solicitamos a todos que acompanhem a página da UFS (www.ufs.br)  para maiores informações a respeito. Assim, somente quando do retorno das atividades presenciais, poderemos receber  documentações, como certificados de proficiência, e a via impressa da dissertação do mestrado, na versão final, acompanhada de documento assinado pelo orientador autorizando este depósito.

 

Cordialmente,

Luciana Aboim

Notícia cadastrada em: 15/04/2020 12:20
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