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Banca de DEFESA: ANA CAROLINA FONTES FIGUEIREDO MENDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CAROLINA FONTES FIGUEIREDO MENDES
DATA: 03/02/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS EMANCIPATÓRIOS E IMAGINÁRIO JURÍDICO EXCLUDENTE
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho escravo contemporâneo. Trabalho digno. Imaginário jurídico. Teoria Crítica. Direitos Humanos.
PÁGINAS: 147
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os instrumentos de Direitos Humanos são taxativos na proibição do trabalho escravo contemporâneo. A gramática emancipadora dos Direitos Humanos poderia ser suficiente para impedir a prática desse crime, porém na prática as promessas do Direito não são concretizadas. Isso demonstra que apenas o mecanismo jurídico formal não é suficiente. O Direito deve atuar nas estruturas sociais que permitem a existência de uma realidade de exclusão dos trabalhadores vulneráveis submetidos à condição de escravo nos dias atuais é recorrente práticas cotidianas de explorações dentro das relações trabalhistas, nos diversos setores econômicos da sociedade neoliberal globalizado. Aliado ao contexto de exploração do trabalho escravo, vê-se que a realidade do trabalho rural no Brasil, que em geral é precária, reflexo da exploração de sucessivas das vulnerabilidades e da violência estrutural do Estado Brasileiro. Ademais, há um processo histórico de naturalização da exploração do trabalhador rural pelo próprio Direito, já que quando a CLT ao ser implementada criou categorias de trabalhadores, dentro dos quais os rurais não possuíam proteção integral dos direitos trabalhistas. A proteção integral só ocorreu com a Constituição Federal de 1988. Então com base na análise do imaginário social, da violência estrutural e da questão normativa do trabalho rural, percebe-se que a exploração é naturalizada e tolerada pela sociedade, por ser fruto da herança do período escravocrata. Ao passo que os Direitos Humanos possuem um imaginário jurídico que exclui os trabalhadores vulneráveis e rurais dos mecanismos de proteção, através da violência histórica estrutural por descriminação em razão da pobreza. Pensamento que no âmbito trabalhista é capaz de invisibilizar, naturalizar e normatizar a situação de exploração dos trabalhadores rurais e reproduzir práticas de escravização contemporânea. Importante destacar que esta realidade fez que com o Brasil fosse responsabilizado internacional na Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil”, o qual confirmou a tese de que há uma violência estrutural que a pobreza e afeta a realidade dos trabalhadores vulneráveis. Diante da importância dessa decisão internacional do será feito estudo de caso. Por fim, para mudar esta realidade é necessária a adoção de medidas protetivas juridicamente e socialmente efetivas através de um pensamento inclusivo dos direitos humanos e a ressignificação do trabalho rural, socialmente inferiorizado, a fim de interromper a violação sistemática e seletiva.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1690511 - LUCIANA DE ABOIM MACHADO
Interno - 3308579 - PEDRO DURAO
Externo à Instituição - ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ

Notícia cadastrada em: 03/02/2020 11:54
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