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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA CAROLINA FONTES FIGUEIREDO MENDES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CAROLINA FONTES FIGUEIREDO MENDES
DATA: 21/08/2019
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: ENTRE O CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS EMANCIPATÓRIOS E IMAGINÁRIO JURÍDICO EXCLUDENTE: TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho escravo contemporâneo. Trabalho digno. Imaginário jurídico. Teoria Crítica. Direitos Humanos.
PÁGINAS: 85
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

No Brasil a primeira forma de trabalho foi a escravocrata, implementada através da exploração e das leis portuguesas no período colonial, abolida em 1888. Em razão da evolução da sociedade e dos direitos humanos, a submissão de uma pessoa ao trabalho escravo passou a ser entendida como afronta à dignidade humana e seu enfrentamento compromisso global. Nesse âmbito, os instrumentos de Direito Internacional e Constitucional dos Direitos Humanos taxativamente proíbem o trabalho escravo contemporâneo por ser uma pratica contra a humanidade dos trabalhadores. Do ponto de vista normativo percebe-se que as leis de Direitos Humanos Internacionais e Penais adotadas pelo Estado Democrático Brasileiro são taxativas na proibição da prática do trabalho escravo, e aliado ao Direito do Trabalho possui uma gramática emancipadora. De certo no aspecto normativo as leis demonstram-se ser suficiente para impedir a prática desse crime, contudo a realidade brasileira demonstra que os mandamentos não foram concretizados na pratica. Nesse âmbito é necessário que o Direito não fique estagnado no aspecto jurídico, pois o mesmo deve atuar nas estruturas sociais que permitem a existência de uma realidade de exclusão dos trabalhadores vulneráveis submetidos ao trabalho escravo. Então, nos dias atuais o TEC é visto como um crime, que ocorre através de práticas cotidianas de explorações dentro das relações trabalhistas nos diversos setores econômicos da sociedade neoliberal globalizado. Aliado ao contexto de exploração do trabalho escravo, vê-se que a realidade do trabalho rural no Brasil, que em geral é precária, reflexo da exploração de sucessivas vulnerabilidades. Ademais os trabalhadores rurais sofrem violência estrutural do Estado Brasileiro. Através do olhar sobre a realidade brasileira, vê-se processo histórico de naturalização da exploração do trabalhador rural pelo próprio Direito nacional, pois ao passo que os trabalhadores urbanos os direitos garantidos através da implementação da CLT em 1943, os trabalhadores rurais só puderem usufruir dos mesmos direitos em 1988 Constituição Federal. E diante da análise do imaginário social, da violência estrutural e da questão normativa do trabalho rural, percebe-se que a exploração é naturalizada e tolerada pela sociedade, por ser fruto da herança do Brasil Colonial e escravocrata. Ao passo que os Direitos Humanos, desenvolvido no Modernidade Ocidental, foram frutos de lutas dos privilegiados em detrimento das classes excluídas, por isso o imaginário político-jurídico moderno que exclui da proteção dos direitos humanos aqueles trabalhadores excluídos e vulneráveis. O fruto deste processo está na matriz dos direitos humanos que possui forte ideologia eurocêntrica, masculinizada e excludente. Por intermédio de abstração e universalização e racionalização que de fato só inclui pessoas de certo padrão cultural e racial, e exclui os demais. Portanto, os seres humanos que excluídos acabam por não serem destinatários de direitos e de mecanismos de proteção. Essa visão de direitos humanos aplicada no âmbito trabalhista se propaga na dinâmica social, capaz de invisibilizar, naturalizar e normatizar a situação de exploração das trabalhadoras e reproduzir trabalho rurais escravizados no seio da sociedade. Desse modo, como na lógica do trabalho rural há explorações, tidas como normais, que podem gerar a violação da dignidade do trabalhador, assim é necessária visão mais ampla dos direitos humanos e a ressignificação do trabalho rural, historicamente inferiorizado, a fim de interromper a violação sistemática e seletiva dos trabalhadores rural. Por fim, para analisar o imaginário jurídico dos direitos humanos e do trabalho escravo no Brasil será analisada a trajetória jurídica dos trabalhadores rurais vulneráveis que foram submetidos a explorações na Fazenda Brasil Verde. Trajetória que só obteve uma solução jurídica através do processo internacional e da sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Externo à Instituição - RICARDO MAURÍCIO FREIRE SOARES

Notícia cadastrada em: 16/08/2019 20:28
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