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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCOS FEITOSA LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCOS FEITOSA LIMA
DATA: 29/08/2017
HORA: 19:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: O DIREITO À IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO DOADOR NA REPRODUÇÃO HUMANA HETERÓLOGA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
PALAVRAS-CHAVES: Reprodução assistida. sigilo do doador. identidade genética.
PÁGINAS: 56
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo precípuo conhecer as técnicas de reprodução humana assistida, notadamente a heteróloga, com destaque no que toca ao anonimato ou não do doador do material genético nesse tipo de modalidade. Faremos uma breve análise sobre a constitucionalização do direito privado, bem como buscaremos extrair as lições mais relevantes acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao instituto, notadamente o da dignidade da pessoa humana, que se revela um inquestionável direito fundamental frente ao direito da personalidade, objetivando, por conseguinte, harmonizar os direitos em questão, posto que o direito de conhecer a identidade biológica não se revela incompatível com a filiação afetiva, máxime que tanto a busca pela ascendência genética, quanto o sigilo dos doadores de gametas, encontram-se resguardados pelo ordenamento jurídico brasileiro. No primeiro capítulo do desenvolvimento, falaremos acerca da historicidade das técnicas de reprodução humana assistida, destacando que o apogeu da reprodução humana assistida ocorreu em 1978 com a concepção extracorpórea realizada através da técnica da fertilização in vitro conhecida como “bebe de proveta”, bem como neste capítulo descreveremos as diversas modalidades das técnicas de reprodução assistida, e ainda demonstraremos que atualmente o procedimento para a efetivação das técnicas de reprodução humana assistida baseia-se na RESOLUÇÃO do CFM nº 2.121/2015 e que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 115/15, que institui o Estatuto da Reprodução Assistida. No segundo capítulo, faremos abordagem da constitucionalização do direito civil, e destacaremos que a proteção Constitucional deferida à família estende-se à tutela da liberdade de seus membros, e que a superação da infertilidade através do avanço da ciência tem um reflexo positivo nas relações familiares, marcando, nesse sentido, a função social da reprodução humana assistida. No terceiro capítulo, analisaremos, alicerçado na Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.121/15, que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, mantendo-se, portanto, obrigatoriamente, o sigilo sobre os envolvidos; e depois passaremos a analisar que o direto à identidade genética tem seu fundamento no princípio da dignidade humana, e não implica em presunção de filiação; e que quando houver colisão entre direitos fundamentais, será necessário estabelecer uma hierarquia axiológica, colocando-se a ponderação de tais direitos nas mãos da magistratura brasileira.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Externo à Instituição - LIZIANE PAIXÃO SILVA OLIVEIRA

Notícia cadastrada em: 28/07/2017 13:45
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