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Banca de QUALIFICAÇÃO: HERCILIA MARIA FONSECA LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HERCILIA MARIA FONSECA LIMA
DATA: 31/08/2015
HORA: 16:00
LOCAL: Sala de Aula do PRODIR
TÍTULO: Cláusula Geral de Negociação Processual: um instrumento democrático no paradigma do processo cooperativo.
PALAVRAS-CHAVES: Processo Cooperativo. Cláusula geral de negociação processual. Paradigma. Democracia. Autorregramento das partes. Protagonismo Judicial.
PÁGINAS: 60
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Civil
RESUMO:

A presente pesquisa pretende investigar os aspectos democráticos da cláusula de negociação processual recentemente inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Novo Código de Processo Civil (art. 190 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015). A regra permite de maneira inequívoca que as partes negociem sobre regras processuais antes ou durante o processo em demandas cujo direito admita autocomposição. A norma, com efeito, traz um movimento que rompe com o paradigma publicista que impera no CPC de 1973, ampliando os poderes das partes de autorregramento no desenvolvimento do processo. Percebe-se, deste modo, um movimento paradigmático de empoderamento das partes em detrimento do protagonismo judicial que marcou o modelo publicista de processo do período positivista. Sem olvidar os seus aspectos controvertidos, pretende-se analisar o instituto enquanto um instrumento democrático no âmbito do processo cooperativo. Nessa perspectiva, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira faremos uma relação entre o desenvolvimento científico e as fases metodológicas do processo ao longo da história do pensamento jurídico medieval, moderno e pós-moderno. Serão analisados os pressupostos teóricos e modelos de processo para, em seguida, apontarmos uma correlação entre o modelo normativo de democracia deliberativo-procedimental (Habermas) e o processo cooperativo (Álvaro de Oliveira). Na segunda parte, faremos a apresentação teoria dos fatos jurídicos processuais para demonstrarmos doutrinariamente a existência dos negócios jurídicos processuais. Para tanto, enfrentaremos algumas questões controvertidas relacionadas à dicotomia publicismo e privatismo no processo civil, bem como ao conceito e espécie de negócios jurídicos processuais. Na terceira parte, traçaremos o panorama do Novo Código de Processo Civil e seus aspectos gerais. No contexto do modelo cooperativo, a cláusula geral de negociação processual será analisada enquanto um potencial instrumento democrático, mas com necessidade de limitações tanto à autonomia privada quando à atuação judicial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1222951 - UBIRAJARA COELHO NETO
Interno - 1693049 - DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO

Notícia cadastrada em: 13/08/2015 20:46
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